Conass Informa n. 65/2026 – Publicada a Portaria GM n. 10.719 que altera dispositivos do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/17, que dispõe sobre o Comitê Técnico de Saúde da População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti, Transexual, Intersexo, Assexual e Outras – Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+

PORTARIA GM/MS Nº 10.719, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Altera dispositivos do Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Comitê Técnico de Saúde da População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti, Transexual, Intersexo, Assexual e Outras – Comitê Técnico Nacional de Saúde LGBTIA+

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo XXI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.9º-B …………………………………………………………………………………………….

VI – promover a integração das ações da Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT) com as demais políticas de equidade em saúde, incluindo aquelas voltadas à população negra, indígena, do campo, da floresta e das águas, bem como às pessoas em situação de rua, ciganas, migrantes, refugiadas, apátridas, privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, pessoas com deficiência, pessoas neurodivergentes, pessoas idosas e povos e comunidades tradicionais, promovendo a abordagem interseccional das políticas públicas de saúde.

VII – Atualizar a Política Nacional de Saúde Integral LGBT para Política Nacional de Saúde Integral LGBTIA+. (NR)”

“Art. 9ºC ………………………………………………………………………………………………

I – ………………………………………………………………………………………………

II – ………………………………………………………………………………………………

III – ………………………………………………………………………………………………

IV – ………………………………………………………………………………………………

V – um da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;

VI – ………………………………………………………………………………………………

VII – ………………………………………………………………………………………………

VIII – dois da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde;

IX – um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde;

X – ………………………………………………………………………………………………

XI – um do Fórum Nacional das Gestoras e Gestores Estaduais e Municipais das Políticas Públicas para a População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

XII – um da Articulação Brasileira de Lésbicas;

XIII – um da Articulação Brasileira de Gays;

XIV – um da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos;

XV – um da Frente Bissexual Brasileira;

XVI – um da Rede Nacional de Negras e Negros LGBT;

XVII – um do Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros;

XVIII – um da Associação Nacional de Travestis e Transexuais;

XIX – um do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades;

XX – um da Associação Brasileira Intersexo;

XXI – um do Coletivo LGBTI+ Sem Terra;

XXII – um da Rede Milbi+ – Rede de Mulheres Imigrantes Lésbicas, Bissexuais e Trans;

XXIII – um do Coletivo Tybyra – Indígenas LGBTQIAP+;

XXIV – um da Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais e Travestis;

XXV – um da Associação Brasileira Profissional para a Saúde Integral de Pessoas Travestis, Transexuais e Intersexo;

XXVI – um do Coletivo Abrace;

XXVII – um da Rede Trans Brasil;

XXVIII – um da Aliança Nacional LGBTI+;

XXIX – um da Associação Mães da Resistência;

XXX – um do Coletivo de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT do Movimento Negro Unificado;

XXXI – um da Rede Nacional de Lésbicas e Mulheres Bissexuais Negras Feministas – CANDACES;

XXXII – um da Rede Gay do Brasil;

XXXIII – um da União Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

XXXIV – um da Liga Brasileira de Lésbicas;

XXXV – um do Instituto Nacional de Mulheres Redesignadas;

XXXVI – um da Associação Brasileira de Saúde Coletiva;

XXXVII – um da Sociedade Brasileira de Medicina da Família e Comunidade;

XXXVIII – um da Associação Mães pela Diversidade;

XXXIX – um da Rede Brasileira de Pessoas Intersexo – Intersexo Brasil;

XL – um da Minha Criança Trans;

XLI – um da Rede Nacional de Mulheres Travestis e de Mulheres Transexuais e Homens Trans Vivendo e Convivendo com HIV/Aids.

XLII – Articulação Brasileira Não-Binárie;

XLIII – Coletivo de Mulheres Bissexuais e Lésbicas Trans e Cis;

XLIV – Rede Brasileira de Estudos sobre Bissexualidade e Monodissidência; e

XLV – Rede de Ativistas e Pesquisadoras Lésbicas e Bissexuais.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA