Conass Informa n. 66/2024 – Publicada a Portaria SAES n. 1582 que inclui atributo em procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA SAES/MS Nº 1.582, DE 8 DE ABRIL DE 2024

Inclui atributo em procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer – CGCAN/SAES/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle – DRAC/SAES/MS; e

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo do procedimento relacionado, conforme a seguinte especificação:

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

02.01.01.027-5

BIOPSIA DE MEDULA ÓSSEA

Incluir o CID C90.0 – Mieloma Múltiplo

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS e no Sistema de Informação Hospitalar – SIH/SUS, a partir da competência seguinte à sua publicação.

ADRIANO MASSUDA