Conass Informa n. 69/2021 –Recomendação CNJ n. 92/2021 que orienta a magistratura nacional acerca de questões que referem decisões judiciais acerca da temática da saúde, em especial, no período da pandemia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por seu presidente, Ministro Luiz Fux, exarou a Recomendação n. 92, de 29 de março de 2021 (anexa).

A referida recomendação tem por objetivo orientar a magistratura nacional acerca de questões que referem decisões judiciais acerca da temática da saúde, em especial, no período da pandemia para:

  • Dar ênfase aos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei no 4.657/1942);
  • Ressaltar a relevância do sistema e-NatJus que avalia as demandas de urgência usando protocolos médicos e, com base nas melhores evidências científicas disponíveis, a fim de fornecer respaldo técnico necessário para a tomada de decisão, nos termos do Provimento no 84/2019 expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça;
  • Observar que as decisões judiciais relativas às internações hospitalares levem em consideração, protocolos de classificação de risco emanados das autoridades sanitárias e executados pelas Centrais de Regulação de Internação Hospitalar ou órgãos equivalentes;
  • Evitar a realização de intimações com a fixação de sanções pessoais, como a de multa e de prisão, dirigidas aos gestores da Administração Pública do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, assim como a imposição de multas processuais aos entes públicos e o bloqueio judicial de verbas públicas, notadamente nas situações em que haja elevada probabilidade de, em curto prazo, impossível cumprimento da obrigação contida na medida judicial, em virtude da ampla e reconhecida escassez de recursos, por exemplo, de leitos, de oxigênio e de vacinas;
  • Observar as disposições insculpidas nos arts. 1º a 5º da Recomendação CNJ n. 66/2020.

Acesse aqui a recomendação.