CONASS Informa n. 69/17 – Publicada a Resolução CNS n. 541 que aprova as diretrizes referentes à definição de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2018

CONASS Informa

 

RESOLUÇÃO No 541, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Nonagésima Reunião Ordinária, realizada nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2017, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando o capítulo da Constituição Federal que define a natureza pública e universal do SUS;

Considerando o processo de elaboração da Programação Anual de Saúde e do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2018, especialmente a proposta a ser apresentada pelo Ministério da Saúde;

Considerando a necessidade de mudança do modelo de atenção à saúde essencial na consolidação do SUS e do direito universal à saúde;

Considerando a necessidade de recursos adequados para a garantia dos princípios da universalidade, gratuidade e integralidade do Sistema Único de Saúde;

Considerando os efeitos negativos da Emenda Constitucional no 95/2016 em termos de redução do parâmetro da aplicação mínima em ações e serviços de saúde no período 2018-2036 em comparação à regra vigente de vinculação à receita corrente líquida e em desacordo com a vontade popular manifestada no Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLP n o 321/2013), que obteve mais de 2,2 milhões de assinaturas auditadas em favor da alocação mínima de 10% das receitas correntes brutas da União para o financiamento federal das ações e serviços públicos de saúde, cujo percentual equivalente em termos de receita corrente líquida consta de dispositivo da Proposta de Emenda Constitucional no 01/2015 aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados em 2016;

Considerando a impossibilidade jurídico-constitucional de redução dos valores mínimos aplicados em saúde pelas regras constitucionais anteriores, sob pena de violação da efetividade do direito à saúde e da igualdade federativa, com aumento das desigualdades regionais; Considerando a Resolução CNS n o 507/2016, que dispõe sobre as deliberações da 15a Conferência Nacional de Saúde; e

Considerando o caráter deliberativo do controle social, destacando que cabe aos Conselhos de Saúde, enquanto instância máxima do Sistema Único de Saúde, deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades nas matérias constantes dos planos plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação dos recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei Complementar no 141/2012, §4o , artigo 30), resolve:

Aprovar as seguintes diretrizes referentes à definição de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2018.

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