Conass Informa n. 72/2020 – Publicada a Portaria SAPS n. 20 que define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe e aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação
PORTARIA SAPS Nº 20, DE 11 DE MARÇO DE 2020
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe e aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação
A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – SUBSTITUTA, no uso das atribuições, e considerando os termos do art. 18 do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e
Considerando a Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e
Considerando a necessidade de melhorias no acompanhamento, monitoramento e avaliação das estratégias da Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE e aos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde – CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde – APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, referente aos seguintes tipos de equipes e serviços de Atenção Primária à Saúde credenciados pelo Ministério da Saúde:
a) Equipes de Saúde da Família (eSF) e Equipe de Saúde Família Ribeirinha, descritas no Anexo I;
b) Equipes de Consultório na Rua (eCR), descritas no Anexo II;
c) Equipes de Atenção Básica Prisional (eABP), descritas no Anexo III;
d) Unidades Móvel Odontológica (UOM), descritas no Anexo IV;
e) Unidades Básicas de Saúde Fluvial (UBSF), descritas no Anexo V.
Art. 2º Os códigos referentes aos códigos INE e CNES de que trata o art. 1º foram definidos por meio da análise das equipes e serviços de APS credenciados em portaria do Ministério da Saúde e cadastrados pela gestão municipal ou estadual e ativos no SCNES.
Art. 3º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos deverão observar os critérios estabelecidos no art. 1º da Portaria nº 47, de 19 de dezembro de 2019, cuja inobservância e descumprimento acarretará a suspensão da transferência financeira.
Art. 4º Eventuais casos omissos serão resolvidos pelo titular máximo do órgão responsável pela Atenção Primária à Saúde no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINE MARTINS JOSÉ DOS SANTOS
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