Conass Informa n. 75/2025 – Publicada a Portaria GM n. 7076 que exclui, inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS) e estabelece recurso a ser disponibilizado a Estados e Municípios

Portaria GM/MS Nº 7.076, DE 9 DE junho DE 2025

Exclui, inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS) e estabelece recurso a ser disponibilizado a Estados e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluído, da Tabela de Procedimentos do SUS, o procedimento constante do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecida a compatibilidade entre procedimentos, conforme Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º Ficam alterados os procedimentos da Tabela de Procedimentos do SUS descritos no Anexo IV a esta Portaria.

Art. 5º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 15.855.414,98 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, conforme Anexo V a esta Portaria.

Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde – RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 7º Os procedimentos tratados nesta Portaria serão financiados por meio do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte à de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I EXCLUI PROCEDIMENTO

Código

Nome do Procedimento

05.01.05.003-5

AVALIAÇÃO DE

REATIVIDADE

EM

RECEPTORES

NÃO

SENSIBILIZADOS

ANEXO IIINCLUI PROCEDIMENTO

Procedimento

05.01.07.015-0 – ECOCARDIOGRAMA PARA DOADOR DE CORAÇÃO

Descrição

CONSISTE NA AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA E FUNÇÃO DO CORAÇÃO QUANTO A CONTRATILIDADE, FLUXO SANGUÍNEO E PRESENÇA OU NÃO DE DOENÇA CORONARIANA, VISANDO DOAÇÃO DO ÓRGÃO PARA TRANSPLANTE.

Instrumento de registro

AIH – (Proc. especial)

Modalidade

Hospitalar

Complexidade

Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Subtipo de financiamento

0032 – Transplantes de órgãos, tecidos e células

Sexo

Ambos

Quantidade Máxima

1

Idade Mínima

0 meses (s)

Idade Máxima

70 Anos

Valor Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

Total do Serviço ambulatorial

R$ 0,00

Serviço hospitalar

R$ 200,00

Serviço profissional

R$ 100,00

Total hospitalar

R$ 300,00

CBO

2251-20 – Médico cardiologista

2251-25 – Médico clínico geral

2251-24 – Médico pediatra

2251-50 – Médico em medicina intensiva

2252-10 – Médico cirurgião cardiovascular

2252-30 – Médico cirurgião pediátrico

2252-40 – Médico cirurgião torácico

2253-20 – Médico radiologista

2251-70 – Médico generalista

ANEXO III INCLUI COMPATIBILIDADE – AIH (Proc. Principal) x AIH (Proc. Especial) Compatível

Procedimento Principal

Procedimento AIH Especial

05.03.01.002-2 – AÇÕES RELACIONADAS A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS REALIZADAS POR EQUIPE DE OUTRO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE

05.01.07.015-0 – ECOCARDIOGRAMA PARA DOADOR DE CORAÇÃO

ANEXO IV – ALTERA PROCEDIMENTOS

Código

Nome do Procedimento

Alterações

05.01.04.008-0

IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR FALECIDO DE ÓRGÃOS

Descrição: Consiste na tipificação de HLA de potenciais doadores de órgãos quanto aos loci A, B, C, DRB1/3/4/5/, DQA, DQB, DPA e DPB por biologia molecular.

Serviço Ambulatorial: R$ 1.300,00

Total Ambulatorial: R$ 1.300,00

Serviço Hospitalar: R$ 1.300,00

Total Hospitalar: R$ 1.300,00

07.02.12.001-4

LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE CORACAO P/ TRANSPLANTE (LITRO)

Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21

Total Hospitalar: R$ 1.101,21

07.02.12.002-2

LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE FIGADO P/ TRANSPLANTE (LITRO)

Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21

Total Hospitalar: R$ 1.101,21

07.02.12.003-0

LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE PANCREAS P/ TRANSPLANTE (LITRO)

Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21

Total Hospitalar: R$ 1.101,21

07.02.12.004-9

LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE PULMAO P/ TRANSPLANTE (LITRO)

Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21

Total Hospitalar: R$ 1.101,21

07.02.12.005-7

LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE RIM P/TRANSPLANTE (LITRO)

Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21

Total Hospitalar: R$ 1.101,21

ANEXO V RECURSOS FINANCEIROS

Unidade da Federação

Valor por UF

Alagoas

366.234,20

Amazonas

6.314,38

Bahia

1.600.696,02

Ceará

767.197,50

Distrito Federal

179.959,91

Espírito Santo

318.876,33

Goiás

451.478,36

Maranhão

148.387,99

Mato Grosso

66.301,02

Mato Grosso do Sul

138.916,42

Minas Gerais

1.070.287,87

Pará

113.658,89

Paraná

2.105.846,63

Pernambuco

757.725,92

Piauí

129.444,85

Rio de Janeiro

1.600.696,02

Rio Grande do Norte

119.973,27

Rio Grande do Sul

707.210,86

Rondônia

246.260,93

Santa Catarina

1.161.846,42

São Paulo

3.798.101,20

Total

R$ 15.855.414,98