Portaria GM/MS Nº 7.076, DE 9 DE junho DE 2025
Exclui, inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS) e estabelece recurso a ser disponibilizado a Estados e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluído, da Tabela de Procedimentos do SUS, o procedimento constante do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecida a compatibilidade entre procedimentos, conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Ficam alterados os procedimentos da Tabela de Procedimentos do SUS descritos no Anexo IV a esta Portaria.
Art. 5º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 15.855.414,98 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, conforme Anexo V a esta Portaria.
Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde – RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 7º Os procedimentos tratados nesta Portaria serão financiados por meio do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte à de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I EXCLUI PROCEDIMENTO
Código |
Nome do Procedimento |
||||
05.01.05.003-5 |
AVALIAÇÃO DE |
REATIVIDADE |
EM |
RECEPTORES |
NÃO |
|
SENSIBILIZADOS |
|
|
|
|
ANEXO IIINCLUI PROCEDIMENTO
Procedimento |
05.01.07.015-0 – ECOCARDIOGRAMA PARA DOADOR DE CORAÇÃO |
Descrição |
CONSISTE NA AVALIAÇÃO DA ESTRUTURA E FUNÇÃO DO CORAÇÃO QUANTO A CONTRATILIDADE, FLUXO SANGUÍNEO E PRESENÇA OU NÃO DE DOENÇA CORONARIANA, VISANDO DOAÇÃO DO ÓRGÃO PARA TRANSPLANTE. |
Instrumento de registro |
AIH – (Proc. especial) |
Modalidade |
Hospitalar |
Complexidade |
Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento |
04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
Subtipo de financiamento |
0032 – Transplantes de órgãos, tecidos e células |
Sexo |
Ambos |
Quantidade Máxima |
1 |
Idade Mínima |
0 meses (s) |
Idade Máxima |
70 Anos |
Valor Serviço Ambulatorial |
R$ 0,00 |
Total do Serviço ambulatorial |
R$ 0,00 |
Serviço hospitalar |
R$ 200,00 |
Serviço profissional |
R$ 100,00 |
Total hospitalar |
R$ 300,00 |
CBO |
2251-20 – Médico cardiologista 2251-25 – Médico clínico geral 2251-24 – Médico pediatra 2251-50 – Médico em medicina intensiva 2252-10 – Médico cirurgião cardiovascular |
2252-30 – Médico cirurgião pediátrico 2252-40 – Médico cirurgião torácico 2253-20 – Médico radiologista 2251-70 – Médico generalista |
ANEXO III INCLUI COMPATIBILIDADE – AIH (Proc. Principal) x AIH (Proc. Especial) Compatível
Procedimento Principal |
Procedimento AIH Especial |
05.03.01.002-2 – AÇÕES RELACIONADAS A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS REALIZADAS POR EQUIPE DE OUTRO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE |
05.01.07.015-0 – ECOCARDIOGRAMA PARA DOADOR DE CORAÇÃO |
ANEXO IV – ALTERA PROCEDIMENTOS
Código |
Nome do Procedimento |
Alterações |
05.01.04.008-0 |
IDENTIFICAÇÃO DE DOADOR FALECIDO DE ÓRGÃOS |
Descrição: Consiste na tipificação de HLA de potenciais doadores de órgãos quanto aos loci A, B, C, DRB1/3/4/5/, DQA, DQB, DPA e DPB por biologia molecular. Serviço Ambulatorial: R$ 1.300,00 |
Total Ambulatorial: R$ 1.300,00 Serviço Hospitalar: R$ 1.300,00 |
||
Total Hospitalar: R$ 1.300,00 |
||
07.02.12.001-4 |
LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE CORACAO P/ TRANSPLANTE (LITRO) |
Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21 Total Hospitalar: R$ 1.101,21 |
07.02.12.002-2 |
LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE FIGADO P/ TRANSPLANTE (LITRO) |
Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21 Total Hospitalar: R$ 1.101,21 |
07.02.12.003-0 |
LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE PANCREAS P/ TRANSPLANTE (LITRO) |
Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21 Total Hospitalar: R$ 1.101,21 |
07.02.12.004-9 |
LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE PULMAO P/ TRANSPLANTE (LITRO) |
Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21 Total Hospitalar: R$ 1.101,21 |
07.02.12.005-7 |
LÍQUIDO DE PRESERVACAO DE RIM P/TRANSPLANTE (LITRO) |
Serviço Hospitalar: R$ 1.101,21 Total Hospitalar: R$ 1.101,21 |
ANEXO V RECURSOS FINANCEIROS
Unidade da Federação |
Valor por UF |
Alagoas |
366.234,20 |
Amazonas |
6.314,38 |
Bahia |
1.600.696,02 |
Ceará |
767.197,50 |
Distrito Federal |
179.959,91 |
Espírito Santo |
318.876,33 |
Goiás |
451.478,36 |
Maranhão |
148.387,99 |
Mato Grosso |
66.301,02 |
Mato Grosso do Sul |
138.916,42 |
Minas Gerais |
1.070.287,87 |
Pará |
113.658,89 |
Paraná |
2.105.846,63 |
Pernambuco |
757.725,92 |
Piauí |
129.444,85 |
Rio de Janeiro |
1.600.696,02 |
Rio Grande do Norte |
119.973,27 |
Rio Grande do Sul |
707.210,86 |
Rondônia |
246.260,93 |
Santa Catarina |
1.161.846,42 |
São Paulo |
3.798.101,20 |
Total |
R$ 15.855.414,98 |