Portaria SAES/MS Nº 2.677, DE 10 DE junho DE 2025
Atualiza as Tabelas de Equipamentos, Instalações Físicas e Serviços Especializados relacionados a diálise no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e dá outras providências
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam atualizadas as Tabelas de Equipamentos, Instalações Físicas e Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e desativas as abas de informações complementares Diálise.
Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Equipamentos do CNES, os equipamentos constantes no Anexo I a esta Portaria.
§1º Quantidade de equipamento SUS.
§2º Ficam incluídos os tipos de equipamentos 11 – Diálise.
§3º Fica excluído o tipo de equipamento 77 – Equipamento para Hemodiálise, que deverá ser reclassificado para os tipos 01 – Aparelho de Hemodiálise – Ambulatorial, 02 – Aparelho de Hemodiálise Reserva – Ambulatorial, 03 – Aparelho de Hemodiálise – Hospitalar, 04 – Aparelho de Hemodiálise Reserva – Hospitalar e 05 – Aparelho para Diálise Peritoneal respectivamente.
Art. 3º Ficam incluídas, na Tabela de Instalações Físicas do CNES, as instalações físicas constantes no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Ficam incluídos no tipo de instalação 01 – Ambulatorial, o subtipo de instalação 04 – Diálise.
Art. 4º Caberá aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, por meio dos seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos, aos gestores de Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, realizar a reclassificação dos equipamentos e instalações físicas constantes na aba de informações complementares extinta num prazo de 03 (três) competências a contar da implementação do conteúdo desta portaria no sistema do CNES.
Art. 5º Ficam desativadas as abas do Módulo Diálise no CNES.
Parágrafo único. a exclusão das abas ocorrerá ao final do prazo de reclassificação.
Art. 6º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle – CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação com efeitos operacionais a partir do mês subsequente.
MOZART JULIO TABOSA SALES
ANEXO I
TABELA DE EQUIPAMENTOS
TIPO DE EQUIPAMENTO |
EQUIPAMENTO |
CONCEITO |
11 – Diálise |
01 – Aparelho de Hemodiálise – Ambulatorial |
Aparelho microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue. |
11 – Diálise |
02 – Aparelho de Hemodiálise Reserva – Ambulatorial |
Aparelho microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue. |
11 – Diálise |
03 – Aparelho de Hemodiálise – Hospitalar |
Aparelho microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue. Exclusivo para uso em pacientes internados. |
11 – Diálise |
04 – Aparelho de Hemodiálise Reserva – Hospitalar |
Aparelho microprocessado que permite o processo de filtragem do sangue. Exclusivo para uso em pacientes internados. |
11 – Diálise |
05 – Aparelho para Diálise Peritoneal |
Máquinas cicladoras para diálise peritoneal destinada a realizar Diálise Peritoneal Automatizada (DPA) em ambulatório ou residência. |
ANEXO II
TABELA DE INSTALAÇÕES FÍSICAS
TIPO DE INSTALAÇÃO |
SUBTIPO DE INSTALAÇÃO |
INSTALAÇÃO |
1 – Ambulatorial |
04 – Diálise |
01 – Sala HBsAg+ |
1 – Ambulatorial |
04 – Diálise |
02 – Sala de Hemodiálise |
1 – Ambulatorial |
04 – Diálise |
03 – Sala DPI |
1 – Ambulatorial |
04 – Diálise |
04 – Sala DPAC |
1 – Ambulatorial |
04 – Diálise |
05 – Sala de Reuso de Hemodiálise |