Conass Informa n. 79/2025 – Publicada a Portaria SAES n. 2.915 que estabelece procedimentos operacionais para o registro nos sistemas de informação da produção assistencial relacionado a ações e serviços de saúde executados com recursos provenientes de parcela única de custeio da Atenção Especializada

Portaria SAES/MS Nº 2.915, DE 11 DE junho DE 2025

Estabelece procedimentos operacionais para o registro nos sistemas de informação da produção assistencial relacionado a ações e serviços de saúde executados com recursos provenientes de parcela única de custeio da Atenção Especializada

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve;

Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre procedimentos operacionais para o registro nos sistemas de informação da produção assistencial especializada relacionado a ações e serviços de saúde executados com recursos autorizados na Lei Orçamentária Anual de 2025 – Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, por meio de parcela única, na modalidade fundo a fundo, no escopo da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.

Art. 2° Para fins de controle das ações e serviços executados com recursos provenientes de parcela única de custeio da Atenção Especializada e definidos em instrumento específico, fica estabelecida numeração especial de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), por meio do quinto dígito com valor 0 (zero).

§ 1º Fica determinado que as AIH e APAC com quinto dígito 0 (zero), relacionadas a ações e serviços executados com recursos provenientes de parcela única de custeio da Atenção Especializada, terão financiamento do tipo Média e Alta Complexidade (MAC), independentemente do atributo financiamento vinculado ao procedimento na Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP).

§ 2º A numeração especial com quinto dígito 0 (zero) deverá ser utilizada em AIH e em APAC que tenham procedimento principal com um dos seguintes atributos complementares: “051-Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias Hospitalares”; “052-Programa Mais Acesso a Especialistas – Componente Cirurgias Ambulatoriais” ou “053-Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)”

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) adotar providências necessárias para adequar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), conforme previsto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS a partir da competência julho de 2025.

MOZART JULIO TABOSA SALES