Conass Informa n. 79/2020 – Republicada a Portaria GM n. 2370 que altera a opção, o valor da habilitação e da qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) dos Municípios de Dias d’Ávila e Teixeira de Freitas/BA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios

PORTARIA GM Nº 2.370, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019(*)

Altera a opção, o valor da habilitação e da qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) dos Municípios de Dias d’Ávila e Teixeira de Freitas/BA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado da Bahia e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.529/GM/MS, de 22 de novembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Lucas Evangelista, Porte I nova), no Município de Dias d’Ávila (BA), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Dias d’Ávila (BA);

Considerando a Portaria nº 2.550/GM/MS, de 23 de novembro de 2016, que habilita Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte II), no Município de Teixeira de Freitas (BA), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Teixeira de Freitas (BA);

Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Título IV – Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas – da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelos Municípios de Dias d’Ávila (BA) e Teixeira de Freitas (BA), nas Propostas SAIPS nº 17160 e 44773 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência – CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.139814/2019-82, resolve:

Art. 1º Fica alterada a opção e o valor da habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I, nova) para (UPA 24h, Opção IV, nova), localizada no Município constante do Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam qualificadas as Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) localizadas nos Municípios constantes do Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme o § 1º do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.120.000,00 (três milhões e cento e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida à manutenção da unidade.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

IBGE

UF

MUNICÍPIO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

PORTARIA DE HABILITAÇÃO

OPÇÃO ATUAL DA HABILITAÇÃO

NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ATUAL

NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO

VALOR ACRÉSCIMO (R$) ANO

291005

BA

Dias d’Ávila

7922000

MUNICIPAL

17160

2.529/GM/MS, de 22/11/2016

UPA 24h Porte I

Opção III

UPA 24h Opção IV

82.41 – UPA 24h Nova – Habilitada Opção III

82.68 – UPA 24H NOVA OPÇÃO IV

444.000,00

ANEXO II

IBGE

UF

MUNICÍPIO

CNES

GESTÃO

PROPOSTA

SAIPS

OPÇÃO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO

VALOR CUSTEIO (R$) ANO

291005

BA

Dias d’Ávila

7922000

MUNICIPAL

17396

Opção IV

82.58 – QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO IV

1.176.000,00

293135

Teixeira de Freitas

7964145

44773

Opção V

82.02 – QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇAO V

1.500.000,00

TOTAL

2.676.000,00

Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 183, de 20 de setembro de 2019, Seção 1, página 71, com incorreções no original