CONASS Informa n. 80 – Publicada a Instrução Normativa Anvisa n. 16 que dispõe sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas, classificadas por grau de risco para fins de licenciamento sanitário
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA N. 16, DE 26 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE classificadas por grau de risco para fins de licenciamento sanitário
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 18 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária por grau de risco e dependente de informação para fins de licenciamento sanitário, prevista no parágrafo único do art. 6º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 153 de 26 de abril de 2017.
Art. 2º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de alto risco está relacionada no anexo I.
Art. 3º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária de baixo risco está relacionada no anexo II.
Art. 4º A classificação de risco das atividades econômicas cuja determinação do risco dependa de informações está relacionada no anexo III.
Parágrafo único. A lista de perguntas para determinar o risco previsto no caput está relacionada no anexo IV, sendo que as respostas positivas classificam a atividade como alto risco e negativas como baixo risco.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO
ANEXO I – RELAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ALTO RISCO
CÓDIGO CNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DE ALTORISCO |
0892-4/03 | Refino e outros tratamentos do sal |
1032-5/01 | Fabricação de conservas de palmito |
1041-4/00 | Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
1042-2/00 | Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho |
1053-8/00 | Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis |
1061-9/02 | Fabricação de produtos do arroz |
1062-7/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados |
1065-1/02 | Fabricação de óleo de milho em bruto |
1065-1/03 | Fabricação de óleo de milho refinado |
1072-4/01 | Fabricação de açúcar de cana refinado |
1072-4/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) ede beterraba |
1081-3/02 | Torrefação e moagem de café |
1082-1/00 | Fabricação de produtos à base de café |
1091-1/01 | Fabricação de produtos de panificação industrial |
1099-6/02 | Fabricação de pós alimentícios |
1099-6/03 | Fabricação de fermentos e leveduras |
1099-6/06 | Fabricação de adoçantes naturais e artificiais |
1099-6/07 | Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares |
1099-6/99 | Fabricação de outros produtos alimentíciosnão especificados anteriormente |
1121-6/00 | Fabricação de águas envasadas |
1122-4/04 | Fabricação de bebidas isotônicas |
1122-4/99 | Fabricação de outras bebidas não-alcoólicasnão especificadas anteriormente |
1742-7/01 | Fabricação de fraldas descartáveis |
1742-7/02 | Fabricação de absorventes higiênicos |
2052-5/00 | Fabricação de desinfestantes domissanitários |
2061-4/00 | Fabricação de sabões e detergentes sintéticos |
2062-2/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
2063-1/00 | Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
2110-6/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos |
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos parauso humano |
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticospara uso humano |
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
2123-8/00 | Fabricação de preparações farmacêuticas |
2660-4/00 | Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
3250-7/01 | Fabricação de instrumentos não-eletrônicos eutensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3250-7/02 | Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3250-7/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
3250-7/04 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
3250-7/05 | Fabricação de materiais para medicina eodontologia |
3250-7/09 | Serviço de laboratório óptico |
3600-6/02 | Distribuição de água por caminhões |
4639-7/02 | Comércio atacadista de produtos alimentíciosem geral, com atividade de fracionamento eacondicionamento associada |
4644-3/01 | Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
4645-1/01 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar ede laboratórios |
4645-1/02 | Comércio atacadista de próteses e artigos deortopedia |
4645-1/03 | Comércio atacadista de produtos odontológicos |
4646-0/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtosde perfumaria |
4646-0/02 | Comércio atacadista de produtos de higienepessoal |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene,limpeza e conservação domiciliar |
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene,limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamentoassociada |
4771-7/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos,sem manipulação de fórmulas |
4771-7/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos,com manipulação de fórmulas |
4771-7/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticoshomeopáticos |
5620-1/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
8122-2/00 | Imunização e controle de pragas urbanas |
8511-2/00 | Educação infantil – creche |
8610-1/01 | Atividades de atendimento hospitalar, excetopronto-socorro e unidades para atendimento aurgências |
8610-1/02 | Atividades de atendimento em pronto-socorroe unidades hospitalares para atendimento aurgências |
8621-6/01 | UTI móvel |
8621-6/02 | Serviços móveis de atendimento a urgências,exceto por UTI móvel |
8630-5/01 | Atividade médica ambulatorial com recursospara realização de procedimentos cirúrgicos |
8630-5/02 | Atividade médica ambulatorial com recursospara realização de exames complementares |
8630-5/04 | Atividade odontológica |
8630-5/06 | Serviços de vacinação e imunização humana |
8630-5/07 | Atividades de reprodução humana assistida |
8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos |
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia |
8640-2/04 | Serviços de tomografia |
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com usode radiação ionizante, exceto tomografia |
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética |
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem usode radiação ionizante, exceto ressonânciamagnética |
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico ECG, EEG e outros exames análogos |
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos- endoscopia e outros exames análogos |
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia |
8640-2/11 | Serviços de radioterapia |
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia |
8640-2/13 | Serviços de litotripsia |
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos |
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementaçãodiagnóstica e terapêutica não especificadasanteriormente |
8650-0/07 | Atividades de terapia de nutrição enteral eparenteral |
8690-9/02 | Atividades de banco de leite humano |
8711-5/01 | Clínicas e residências geriátricas |
8711-5/02 | Instituições de longa permanência para idosos |
8711-5/03 | Atividades de assistência a deficientes físicos,imunodeprimidos e convalescentes |
8712-3/00 | Atividades de fornecimento de infra-estruturade apoio e assistência a paciente no domicílio |
8720-4/99 | Atividades de assistência psicossocial e àsaúde a portadores de distúrbios psíquicos,deficiência mental e dependência química nãoespecificadas anteriormente |
8730-1/01 | Orfanatos |
8730-1/99 | Atividades de assistência social prestadas emresidências coletivas e particulares não especificadas anteriormente |
9603-3/05 | Serviços de somatoconservação |
9609-2/06 | Serviços de tatuagem e colocação de piercing |
ANEXO II – RELAÇÃO DAS ATIVIDADES DA CNAE DE
BAIXO RISCO
CÓDIGOCNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DE BAIXO RISCO |
1091-1/02 | Fabricação de produtos de padaria e confeitaria compredominância de produção própria |
3250-7/06 | Serviços de prótese dentária |
3702-9/00 | Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
3811-4/00 | Coleta de resíduos não-perigosos |
3812-2/00 | Coleta de resíduos perigosos |
3821-1/00 | Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos |
3822-0/00 | Tratamento e disposição de resíduos perigosos |
4621-4/00 | Comércio atacadista de café em grão |
4622-2/00 | Comércio atacadista de soja |
4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau |
4631-1/00 | Comércio atacadista de leite e laticínios |
4632-0/01 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
4632-0/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
4633-8/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
4633-8/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
4634-6/01 | Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
4634-6/02 | Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
4634-6/03 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
4634-6/99 | Comércio atacadista de carnes e derivados de outrosanimais |
4635-4/01 | Comércio atacadista de água mineral |
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
4635-4/99 | Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente |
4637-1/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
4637-1/02 | Comércio atacadista de açúcar |
4637-1/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras |
4637-1/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
4637-1/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias |
4637-1/06 | Comércio atacadista de sorvetes |
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas,bombons e semelhantes |
4637-1/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtosalimentícios não especificados anteriormente |
4639-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
4691-5/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
4711-3/01 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados |
4711-3/02 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados |
4712-1/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados,mercearias e armazéns |
4721-1/02 | Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
4721-1/03 | Comércio varejista de laticínios e frios |
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
4722-9/01 | Comércio varejista de carnes – açougues |
4722-9/02 | Peixaria |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas |
4724-5/00 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ouespecializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
4772-5/00 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
4773-3/00 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica |
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificadosanteriormente |
5510-8/01 | Hotéis |
5510-8/02 | Apart-hotéis |
5510-8/03 | Motéis |
5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais |
5590-6/03 | Pensões (alojamento) |
5590-6/99 | Outros alojamentos não especificados anteriormente |
5611-2/01 | Restaurantes e similares |
5611-2/02 | Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
5611-2/03 | Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
5612-1/00 | Serviços ambulantes de alimentação |
5620-1/02 | Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê |
5620-1/03 | Cantinas – serviços de alimentação privativos |
5620-1/04 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
7729-2/03 | Aluguel de material médico |
8512-1/00 | Educação infantil – pré-escola |
8513-9/00 | Ensino fundamental |
8591-1/00 | Ensino de esportes |
8599-6/99 | Outras atividades de ensino não especificadasanteriormente |
8622-4/00 | Serviços de remoção de pacientes, exceto osserviços móveis de atendimento a urgências |
8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição |
8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise |
8650-0/04 | Atividades de fisioterapia |
8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional |
8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia |
8690-9/01 | Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana |
8690-9/03 | Atividades de acupuntura |
8690-9/04 | Atividades de podologia |
8711-5/04 | Centros de apoio a pacientes com câncer e comAIDS |
8711-5/05 | Condomínios residenciais para idosos e deficientes físicos |
8720-4/01 | Atividades de centros de assistência psicossocial |
8800-6/00 | Serviços de assistência social sem alojamento |
9312-3/00 | Clubes sociais, esportivos e similares |
9313-1/00 | Atividades de condicionamento físico |
9321-2/00 | Parques de diversão e parques temáticos |
9602-5/01 | Cabeleireiros, manicure e pedicure |
9603-3/01 | Gestão e manutenção de cemitérios |
9603-3/02 | Serviços de cremação |
9603-3/03 | Serviços de sepultamento |
9603-3/04 | Serviços de funerárias |
9603-3/99 | Atividades funerárias e serviços relacionadosnão especificados anteriormente |
9609-2/05 | Atividades de sauna e banhos |
9609-2/07 | Alojamento de animais domésticos |
ANEXO III – RISCO DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO
CÓDIGOCNAE | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DEPENDENTE DE INFORMAÇÃO | PERGUNTASPARA DEFINIR RISCO | ||
1031-7/00 | Fabricação de conservas de frutas | 1 | ||
1032-5/99 | Fabricação de conservas de legumes eoutros vegetais, exceto palmito | 1 | ||
1043-1/00 | Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais | 2 | ||
1061-9/01 | Beneficiamento de arroz | 3 | ||
1063-5/00 | Fabricação de farinha de mandioca ederivados | 1 | ||
1064-3/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | 1 | ||
1065-1/01 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais | 4 | ||
1069-4/00 | Moagem e fabricação de produtos deorigem vegetal não especificados anteriormente | 1 | ||
1071-6/00 | Fabricação de açúcar em bruto | 1 | ||
1081-3/01 | Beneficiamento de café | 1 | ||
1092-9/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas | 1 | ||
1093-7/01 | Fabricação de produtos derivados docacau e de chocolates | 1 | ||
1093-7/02 | Fabricação de frutas cristalizadas, balase semelhantes | 1 | ||
1094-5/00 | Fabricação de massas alimentícias | 1 | ||
1095-3/00 | Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos | 5 | ||
1096-1/00 | Fabricação de alimentos e pratos prontos | 1 | ||
1099-6/04 | Fabricação de gelo comum | 6 | ||
1099-6/05 | Fabricação de produtos para infusão(chá, mate, etc.) | 1 | ||
1122-4/03 | Fabricação de refrescos, xaropes e póspara refrescos, exceto refrescos de frutas | 1 | ||
1731-1/00 | Fabricação de embalagens de papel | 7 | ||
1732-0/00 | Fabricação de embalagens de cartolinae papel-cartão | 8 | ||
1733-8/00 | Fabricação de chapas e de embalagensde papelão ondulado | 8 | ||
2014-2/00 | Fabricação de gases industriais | 9 | ||
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicosinorgânicos não especificados anteriormente | 10 | ||
2029-1/00 | Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | 10 | ||
2071-1/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltese lacas | 11 e 12 | ||
2091-6/00 | Fabricação de adesivos e selantes | 13,14 | ||
2093-2/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial | 15 | ||
2219-6/00 | Fabricação de artefatos de borracha nãoespecificados anteriormente | 16 e 17 | ||
2222-6/00 | Fabricação de embalagens de materialplástico | 18 | ||
2312-5/00 | Fabricação de embalagens de vidro | 19 | ||
2341-9/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários | 20 | ||
2349-4/99 | Fabricação de produtos cerâmicos nãorefratários não especificados anteriormente | 21 | ||
2591-8/00 | Fabricação de embalagens metálicas | 22 | ||
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | 23, 24 e 25 | ||
3092-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos nãomotorizados, peças e acessórios | 26 | ||
3250-7/07 | Fabricação de artigos ópticos | 27 | ||
3291-4/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras | 28 | ||
3292-2/02 | Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | 29 | ||
3299-0/06 | Fabricação de velas, inclusive decorativas | 30 | ||
4632-0/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidose féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 31 | ||
4635-4/03 | Comércio atacadista de bebidas comatividade de fracionamento e acondicionamento associada | 32 | ||
4664-8/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odontomédico-hospitalar; partes e peças | 33 | ||
4930-2/01 | Transporte rodoviário de carga, excetoprodutos perigosos e mudanças, municipal | 34 | ||
4930-2/02 | Transporte rodoviário de carga, excetoprodutos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional | 34 | ||
5211-7/01 | Armazéns gerais – emissão de warrant | 35 | ||
5211-7/99 | Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guardamóveis | 35 | ||
6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento deprogramas de computador não-customizáveis | 36 | ||
7120-1/00 | Testes e análises técnicas | 37 | ||
7500-1/00 | Atividades veterinárias | 38 | ||
8129-0/00 | Atividades de limpeza não especificadas anteriormente | 39, 40, 41, 42,43 e 44 | ||
8292-0/00 | Envasamento e empacotamento sobcontrato | 45 | ||
8630-5/03 | Atividade médica ambulatorial restrita aconsultas | 46 | ||
8630-5/99 | Atividades de atenção ambulatorial nãoespecificadas anteriormente | 46 | ||
8650-0/01 | Atividades de enfermagem | 46 | ||
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área desaúde não especificadas anteriormente | 46 | ||
8690-9/99 | Outras atividades de atenção à saúdehumana não especificadas anteriormente | 46 |
9601-7/01 | Lavanderias | 47 |
9602-5/02 | Atividades de estética e outros serviçosde cuidados com a beleza | 46 |
9609-2/99 | Outras atividades de serviços pessoaisnão especificadas anteriormente | 46 |
ANEXO IV – PERGUNTAS NECESSÁRIAS PARA
DETERMINAR O RISCO DO ANEXO III
N° | TEXTO DA PERGUNTA |
1 | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de produto artesanal? |
2 | O produto fabricado será comestível? |
3 | O beneficiamento do produto será industrial? |
4 | O polvilho, resultado do exercício da atividade econômica,será diferente de produto artesanal? |
5 | O resultado do exercício da atividade econômica será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente? |
6 | O gelo fabricado será para consumo humano ou entrará emcontato com alimentos e bebidas? |
7 | O produto se destina a entrar em contato com alimento ouserá usado para embalar produto a ser esterilizado? |
8 | O produto se destina a entrar em contato com alimento ouproduto para saúde? |
9 | O gás fabricado será usado para fim terapêutico? |
10 | O resultado do exercício da atividade será produto de uso ouaplicação como aditivo de alimentos? |
11 | O resultado do exercício da atividade será utilizado para orevestimento interno de embalagens que entram em contatocom alimentos? |
12 | O resultado do exercício da atividade serão tintas, vernizes,esmaltes, lacas, pigmentos e/ou corantes que utilizam precursores no processo de síntese química nestes compostos? |
13 | O resultado do exercício da atividade será utilizado para orevestimento interno de embalagens que entram em contatocom alimentos? |
14 | O resultado do exercício da atividade serão adesivos, colas,decalques e selantes para uso industrial e doméstico de origem animal, vegetal e sintética que utilizam precursores noprocesso de síntese química destes compostos? |
15 | O resultado do exercício da atividade será aditivo alimentarou insumo farmacêutico ou insumo para cosméticos, perfumese produto de higiene ou insumo para indústria de produto para saúde ou insumo para saneantes? |
16 | Haverá a fabricação de preservativos? |
17 | Haverá a fabricação de luvas para procedimentos médicos,odontológicos ou hospitalares? |
18 | O resultado do exercício da atividade será embalagem de material plástico que entra em contato com alimento e/ou paradiagnóstico de uso in vitro ou produto não estéril indicadopara apoio a procedimentos de saúde? |
19 | Haverá a fabricação de embalagens de vidro que entram emcontato com alimento? |
20 | Haverá a fabricação de produtos refratários utilizados comoembalagem que entra em contato com alimento? |
21 | Haverá a fabricação de produtos cerâmicos não refratáriosutilizados como embalagem que entram em contato com alimento? |
22 | Haverá a fabricação de embalagens metálicas que entram emcontato com alimento? |
23 | Haverá fabricação de aparelhos ou suas partes, equipamentosou acessórios de uso ou de aplicação médica, hospitalar,odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusiveos de educação física, embelezamento e correção estética? |
24 | Haverá a fabricação de equipamentos ou aparelhos de uso ouaplicação médica, hospitalar, odontológica ou laboratorial destinadas ao diagnóstico, prevenção, apoio, tratamento ou reabilitação da saúde, inclusive os de educação física, embelezamento e correção estética? |
25 | Haverá a fabricação de esterilizadores para laboratórios, hospitais ou outros fins? |
26 | Haverá a fabricação de triciclos não-motorizados, peças eacessórios que serão utilizados como produtos para saúde? |
27 | Haverá fabricação de produto para saúde? |
28 | Haverá no exercício a fabricação de escova dental? |
29 | Haverá no exercício da atividade a fabricação de artefatos detecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar? |
30 | Haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, seboe/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante? |
31 | Haverá no exercício da atividade a realização de fracionamento, acondicionamento, embalagem e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo? |
32 | Haverá a realização de atividade de engarrafamento e/ou rotulagem, consideradas etapas do processo produtivo, de águamineral? |
33 | O resultado do exercício da atividade compreenderá a comercialização de produtos para a saúde? |
34 | Haverá no exercício da atividade o transporte e/ou armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante, produto para saúde, sangue, produtos que necessitam de condições especiais de temperatura e umidade? |
35 | Haverá, no exercício da atividade, o armazenamento de medicamento, cosmético, perfume, produto de higiene, saneante,produto para saúde, sangue e/ou produtos que necessitem decondições especiais de temperatura e umidade? |
36 | Haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia(tratamento) para a saúde? |
37 | Haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeitoà Vigilância Sanitária? |
38 | O resultado do exercício da atividade incluirá a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem? |
39 | Haverá no exercício da atividade o procedimento de esterilização de produtos relacionados à saúde? |
40 | Haverá a prestação de serviços de reprocessamento por gásóxido de etileno (E.T.O) ou suas misturas? |
41 | Haverá a prestação de serviços de esterilização por gás óxidode etileno ou suas misturas em hospital ou entidade a eleassemelhada? |
42 | Haverá a prestação de serviços de irradiação de alimentos porradiação ionizante? |
43 | Haverá a prestação de serviços de esterilização através deóxido de etileno (E.T.O) ou radiação ionizante? |
44 | Haverá a prestação de serviços de eliminação de micro-organismos nocivos por meio de esterilização em equipamentosmédico-hospitalares e/ou outros? |
45 | Haverá, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde,tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamentoem aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos? |
46 | Haverá no exercício da atividade a realização de procedimentos invasivos? |
47 | O exercício da atividade compreenderá lavanderia, autônomae independente de outro estabelecimento, que processa roupahospitalar? |