Conass Informa n. 81/2021 – Publicada a Portaria SAPS n. 25 que altera a Portaria nº 3/SAPS/MS, de 27 de janeiro de 2021, que prorroga o prazo para cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde credenciados e das adesões aos Programas Saúde na Hora e Informatiza APS homologadas pelo Ministério da Saúde

PORTARIA Nº 25, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Altera a Portaria nº 3/SAPS/MS, de 27 de janeiro de 2021, que prorroga o prazo para cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, das equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde credenciados e das adesões aos Programas Saúde na Hora e Informatiza APS homologadas pelo Ministério da Saúde

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 3/SAPS/MS, de 27 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Fica prorrogado o prazo para cadastro no SCNES das equipes e serviços da APS credenciados e a adesão aos Programas Saúde na Hora e Informatiza APS, até a competência do SCNES abril do ano de 2021, para os municípios e Distrito Federal descritos nas seguintes portarias:

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LI – Portaria nº 2.502/GM/MS, de 18 de setembro de 2020, que homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora;

LII – Portaria nº 2.068/GM/MS, de 11 de agosto de 2020, que habilita municípios a receberem incentivo financeiro de custeio adicional mensal para equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde;

LIII – Portaria nº 2.503/GM/MS, de 18 de setembro de 2020, que homologa a adesão das Equipes de Saúde da Família informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde (Informatiza APS); e

LIV – Portaria nº 2.918/GM/MS, de 21 de outubro de 2020, que credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE