PORTARIA Nº 26, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE das equipes de Atenção Primária à Saúde – APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 18 do Decreto n° 9.795, de 17 de maio de 2019, e
Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 47/GM/MS, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e
Considerando a necessidade de melhorias no acompanhamento, monitoramento e avaliação das estratégias da Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe – INE das equipes de Atenção Primária à Saúde – APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação:
a) Equipes de Saúde da Família, descritas no Anexo I;
b) Equipes de Atenção Primária, descritas no Anexo II;
c) Equipes de Saúde Bucal 40 horas, descritas no Anexo III;
d) Equipes de Saúde Bucal com carga horária diferenciada, descritas no Anexo IV.
Art. 2º Os códigos INE de que trata o art. 1º foram definidos por meio da análise das equipes de APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES.
Art. 3º Os municípios com equipes constantes nos Anexos deverão observar os critérios estabelecidos no art. 1º da Portaria nº 47/GM/MS, de 19 de dezembro de 2019, cuja inobservância e descumprimento acarretará a suspensão da transferência financeira.
Art. 4º Eventuais casos omissos serão resolvidos pelo titular máximo do órgão responsável pela Atenção Primária à Saúde no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE
Secretário de Atenção Primária à Saúde
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