Conass Informa n. 82/2023 – Publicada a Portaria SAES n. 517 que altera atributos de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

PORTARIA Nº 517, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Altera atributos de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 39, de 20 de abril de 2022, a qual torna pública a decisão de incorporar o medicamento Alfacerliponase para tratamento da Lipofuscinose Ceróide Neuronal tipo 2 (CLN2), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde e o Relatório de Recomendação nº 706 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), de abril de 2022; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os atributos do procedimento a seguir especificado:

Código

Nome

Alterações de Atributos

04.03.08.003-7

IMPLANTE INTRAVENTRICULAR DE BOMBA DE INFUSÃO DE FARMACOS

Alterar descrição para: PROCEDIMENTO NEUROCIRÚRGICO PARA IMPLANTE INTRAVENTRICULAR DE BOMBA DE INFUSÃO DE FÁRMACOS PARA O TRATAMENTO DA LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2 (CLN2) E PARA O CONTROLE DA DOR INTRATÁVEL, NÃO RESPONSIVA A TODOS OS DEMAIS TRATAMENTOS DISPONÍVEIS E PREVIAMENTE INSTITUÍDOS. PODE SER UTILIZADO PARA INFUSÃO DE QUIMIOTERÁPICOS.

Alterar idade mínima para: 0 meses

Inclui CID: E75.4 Lipofuscinose neuronal ceróide

Art. 2º O procedimento alterado por esta Portaria não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP), conforme disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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