CONASS Informa n. 82 – Publicada a Portaria Conjunta SAS/SCTIE n. 9 que aprova o   Protocolo   Clínico   e   Diretrizes Terapêuticas da Doença de Wilson

PORTARIA CONJUNTA SAS/SCTIE N. 9, DE 27 DE MARÇO DE 2018

Aprova   o   Protocolo   Clínico   e   Diretrizes Terapêuticas da Doença de Wilson

O    SECRETÁ  RIO    DE    ATENÇ  Ã O    À    SAÚ  DE    e    o SECRETÁ  RIO    DE    CIÊNCIA,    TECNOLOGIA    E    INSUMOS

ESTRATÉ GICOS, no uso das atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem parâmetros sobre a  doença  de  Wilson  no  Brasil  e  diretrizes  nacionais  para  diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando    que    os    protocolos    clínicos    e    diretrizes terapêuticas   são   resultado   de   consenso   técnico-científico   e   são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando  o  Registro  de  Deliberação  no    313/2017  e  o Relatório de Recomendação no  332 – Dezembro de 2017 da Comissão Nacional  de  Incorporação  de  Tecnologias  no  SUS  (CONITEC),  a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação   de   Tecnologias   em   Saúde   (DGITS/SCTIE/MS),   do Departamento  de  Assistência  Farmacêutica  e  Insumos  Estratégicos (DAF/SCTIE/MS)  e  do  Departamento  de  Atenção  Especializada  e Temática (DAET/SAS/MS), resolvem:

Art.  1º  –  Fica  aprovado  o  Protocolo  Clínico  e  Diretrizes Terapêuticas – Doença de Wilson.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral da doença de Wilson, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos- e-diretrizes, éde caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso    assistencial,    autorização,    registro    e    ressarcimento    dos procedimentos correspondentes.

Art.  2º  É   obrigatória  a  cientificação  do  paciente,  ou  de  seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento da doença de Wilson.

Art. 3º Os gestores Estaduais, Distrital e Municipais do SUS, conforme  a  sua  competência  e  pactuações,  deverão  estruturar  a  rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento  dos  indivíduos  com  essa  doença  em  todas  as  etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º – Fica revogada a Portaria nº 1.318/SAS/MS, de 25 de novembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 230,

de 27 de novembro de 2013, seção 1, páginas 136 e 137.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Secretário de Atenção à Saúde

MARCO ANTÔNIO DE ARAÚJO FIREMAN

Secret.rio de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos