Portaria GM/MS Nº 7.242, DE 16 DE junho DE 2025
Complementa os limites financeiros para execução do Programa Agora Tem Especialistas – componente cirurgias em 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro complementar no montante de R$119.481.394,24 (cento e dezenove milhões quatrocentos e oitenta e um mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), para execução do Programa Agora Tem Especialistas – componente cirurgias em 2025, a ser disponibilizado, mediante apresentação de produção, aos estados e ao Distrito Federal, conforme limites financeiros constantes no Anexo.
§ 1º Os recursos a serem repassados aos estados e ao Distrito Federal serão proporcionais à sua população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2024 (IBGE/TCU/ 2024).
§ 2º Farão jus ao valor complementar os estados que apresentaram execução financeira acima de 50% do valor disponibilizado, considerando dados até a competência de março, e que mantiveram o mínimo correspondente à produção prévia no Teto MAC referente a cirurgias eletivas.
§ 3º A avaliação da execução do Programa Agora Tem Especialistas – componente cirurgias de todos os entes federados será realizada mensalmente subsidiando a suplementação financeira, quando necessário, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
§ 4º A distribuição dos recursos por gestor estadual/municipal, no âmbito de cada Unidade Federativa, será pactuada e monitorada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB correspondentes.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, mediante apresentação de produção.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG.
Art. 5º Fica revogado o Art. 5º e o anexo II da Portaria GM/MS Nº 6.636, de 19 de fevereiro de 2025
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Complementação do limite financeiro por Unidade Federativa para o Programa Agora Tem Especialistas – componente cirurgias em 2025
UF |
Limite Prévio |
Complementação |
Novo Limite |
AC |
4.971.015,89 |
2.485.507,94 |
7.456.523,83 |
AL |
18.176.952,85 |
– |
18.176.952,85 |
AM |
24.166.714,54 |
– |
24.166.714,54 |
AP |
4.531.881,67 |
– |
4.531.881,67 |
BA |
83.828.682,10 |
– |
83.828.682,10 |
CE |
52.122.456,21 |
– |
52.122.456,21 |
DF |
16.837.512,74 |
– |
16.837.512,74 |
ES |
23.155.837,64 |
– |
23.155.837,64 |
GO |
41.492.257,05 |
– |
41.492.257,05 |
MA |
39.575.706,04 |
– |
39.575.706,04 |
MG |
120.363.053,12 |
60.181.526,58 |
180.544.579,70 |
MS |
16.380.715,84 |
– |
16.380.715,84 |
MT |
21.655.835,88 |
– |
21.655.835,88 |
PA |
48.908.569,96 |
– |
48.908.569,96 |
PB |
23.398.063,12 |
13.263.421,05 |
36.661.484,17 |
PE |
53.846.236,12 |
– |
53.846.236,12 |
PI |
19.054.961,63 |
– |
19.054.961,63 |
PR |
66.748.272,17 |
– |
66.748.272,17 |
RJ |
97.202.231,14 |
– |
97.202.231,14 |
RN |
19.452.499,10 |
– |
19.452.499,10 |
RO |
9.857.161,69 |
4.928.580,86 |
14.785.742,55 |
RR |
4.046.177,57 |
– |
4.046.177,57 |
RS |
63.391.007,06 |
– |
63.391.007,06 |
SC |
45.488.562,51 |
34.170.440,86 |
79.659.003,37 |
SE |
12.932.749,56 |
– |
12.932.749,56 |
SP |
259.511.052,90 |
– |
259.511.052,90 |
TO |
8.903.833,90 |
4.451.916,95 |
13.355.750,85 |
TOTAL |
1.200.000.000,00 |
119.481.394,24 |
1.319.481.394,24 |