Conass Informa n. 83/2025 – Publicada a Portaria GM n. 7.242 que complementa os limites financeiros para execução do Programa Agora Tem Especialistas – componente cirurgias em 2025

Portaria GM/MS Nº 7.242, DE 16 DE junho DE 2025

Complementa os limites financeiros para execução do Programa Agora Tem Especialistas – componente cirurgias em 2025

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro complementar no montante de R$119.481.394,24 (cento e dezenove milhões quatrocentos e oitenta e um mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), para execução do Programa Agora Tem Especialistas – componente cirurgias em 2025, a ser disponibilizado, mediante apresentação de produção, aos estados e ao Distrito Federal, conforme limites financeiros constantes no Anexo.

§ 1º Os recursos a serem repassados aos estados e ao Distrito Federal serão proporcionais à sua população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2024 (IBGE/TCU/ 2024).

§ 2º Farão jus ao valor complementar os estados que apresentaram execução financeira acima de 50% do valor disponibilizado, considerando dados até a competência de março, e que mantiveram o mínimo correspondente à produção prévia no Teto MAC referente a cirurgias eletivas.

§ 3º A avaliação da execução do Programa Agora Tem Especialistas – componente cirurgias de todos os entes federados será realizada mensalmente subsidiando a suplementação financeira, quando necessário, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

§ 4º A distribuição dos recursos por gestor estadual/municipal, no âmbito de cada Unidade Federativa, será pactuada e monitorada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite-CIB correspondentes.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, mediante apresentação de produção.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG.

Art. 5º Fica revogado o Art. 5º e o anexo II da Portaria GM/MS Nº 6.636, de 19 de fevereiro de 2025

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Complementação do limite financeiro por Unidade Federativa para o Programa Agora Tem Especialistas – componente cirurgias em 2025

UF

Limite Prévio

Complementação

Novo Limite

AC

4.971.015,89

2.485.507,94

7.456.523,83

AL

18.176.952,85

18.176.952,85

AM

24.166.714,54

24.166.714,54

AP

4.531.881,67

4.531.881,67

BA

83.828.682,10

83.828.682,10

CE

52.122.456,21

52.122.456,21

DF

16.837.512,74

16.837.512,74

ES

23.155.837,64

23.155.837,64

GO

41.492.257,05

41.492.257,05

MA

39.575.706,04

39.575.706,04

MG

120.363.053,12

60.181.526,58

180.544.579,70

MS

16.380.715,84

16.380.715,84

MT

21.655.835,88

21.655.835,88

PA

48.908.569,96

48.908.569,96

PB

23.398.063,12

13.263.421,05

36.661.484,17

PE

53.846.236,12

53.846.236,12

PI

19.054.961,63

19.054.961,63

PR

66.748.272,17

66.748.272,17

RJ

97.202.231,14

97.202.231,14

RN

19.452.499,10

19.452.499,10

RO

9.857.161,69

4.928.580,86

14.785.742,55

RR

4.046.177,57

4.046.177,57

RS

63.391.007,06

63.391.007,06

SC

45.488.562,51

34.170.440,86

79.659.003,37

SE

12.932.749,56

12.932.749,56

SP

259.511.052,90

259.511.052,90

TO

8.903.833,90

4.451.916,95

13.355.750,85

TOTAL

1.200.000.000,00

119.481.394,24

1.319.481.394,24