Conass Informa n. 84/2021 – Publicada a Portaria SAPS n. 474 que inclui códigos de incentivos para identificação das enfermarias clínicas de retaguarda e UTI da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

PORTARIA Nº 474, DE 22 DE ABRIL DE 2021

Inclui códigos de incentivos para identificação das enfermarias clínicas de retaguarda e UTI da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de 07/2012, que inclui a Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de 12/2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de 12/2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de identificação dos leitos de retaguarda, bem como os estabelecimentos com UTI da Rede de Urgência e Emergência, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a Nota Técnica 59/2020 da Coordenação-Geral de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante do processo nº 25000.083538/2020-24, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na tabela de incentivos do CNES, os códigos conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Ficam extintos os códigos de incentivo 82.15 – Enfermaria de Retaguarda e 82.18 – UTI de Rede de Urgência e Emergência, ambos de cadastro centralizado, no CNES.

§1º Os estabelecimentos que se possuírem marcados o incentivo 82.15 – Enfermaria de Retaguarda receberão nova marcação conforme o Anexo II desta Portaria.

§2º Os estabelecimentos que se possuírem marcados o incentivo 82.18 – UTI de Rede de Urgência e Emergência receberão nova marcação conforme o Anexo III desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da disponibilização da versão do CNES que contemple as modificações, conforme cronograma disponível no endereço eletrônico: http://cnes.saude.gov.br.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

Acesse aqui os anexos da portaria.