Conass Informa n. 87/2020 – Publicada a Portaria SAEs n. 237 que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19

PORTARIA SAES Nº 237, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 13.979, 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Considerando a Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e

Considerando a necessidade de qualificar o CNES e a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para identificar ações relativas ao enfrentamento do COVID-19, resolve:

Art. 1º Fica atualizada a tabela de Habilitações e Leitos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS, para identificar ações relativas ao atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19.

Art. 2º Ficam incluídos, na tabela de habilitações do CNES, o código 26.12 – UTI II Adulto – COVID-19 e o código 26.13 – UTI II Pediátrica – COVID-19, de registro Centralizado.

Art. 3º O processo de habilitação dos leitos citados nesta Portaria, será realizado conforme previsto na Portaria nº 414/GM/MS, de 18 de março de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGAHD/DAHU/SAES/MS).

Art. 4º Ficam incluídos na Tabela de Leitos do CNES, Tipo 03 – Complementar, o Leito 51 – UTI II Adulto – COVID-19 e o Leito 52 – UTI II Pediátrica – COVID-19.

Parágrafo único. O quantitativo de leitos SUS dos tipos de leitos citados no caput deste artigo será preenchido de forma automática conforme quantidade de leitos habilitados em 26.12 – UTI II Adulto – COVID-19 e em 26.13 – UTI II Pediátrica – COVID-19, respectivamente.

Art. 5º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, procedimentos de Diárias de UTI Adulto e Pediátrico para COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da disponibilização das versões dos sistemas que contemplem as modificações realizadas pelo DATASUS/SE, conforme cronograma disponível no site http://cnes.saude.gov.br.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

INCLUSÃO DE PROCEDIMENTOS

PROCEDIMENTO:

08.02.01.029-6 – DIÁRIA DE UTI II – ADULTO CORONAVIRUS – COVID19

DESCRIÇÃO

COMPREENDE TODAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA VIDA DO PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE CORONAVIRUS – COVID 19 COM O SUPORTE E TRATAMENTO INTENSIVOS

INSTRUMENTO DE REGISTRO

04 – AIH (Proc. Especial)

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

02 – Hospitalar

COMPLEXIDADE

Não se aplica

TIPO DE FINANCIAMENTO

06- Média e Alta Complexidade (MAC)

SEXO

Ambos

IDADE MÍNIMA

12 anos

IDADE MÁXIMA

130 Anos

VALOR DO SERVIÇO AMBULATORIAL (SA)

0,00

VALOR DO SERVIÇO HOSPITALAR (SH)

R$ 686,40

VALOR DO SERVIÇO PROFISSIONAL (SP)

R$ 113,60

TOTAL HOSPITALAR (TH)

R$ 800,00

HABILITAÇÃO

26.12 – UTI II Adulto – COVID-19

LEITO

51 – UTI II Adulto – COVID-19

RENASES

147 – Tratamento Intensivo

PROCEDIMENTO:

08.02.01.030-0 – DIÁRIA UTI II PEDIÁTRICA COVID 19

DESCRIÇÃO

COMPREENDE TODAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS À MANUTENÇÃO DA VIDA DO PACIENTE COM DIAGNÓSTICO DE CORONAVIRUS – COVID 19 COM O SUPORTE E TRATAMENTO INTENSIVOS

INSTRUMENTO DE REGISTRO

04 – AIH (Proc. Especial)

MODALIDADE DE ATENDIMENTO

02 – Hospitalar

COMPLEXIDADE

Não se aplica

TIPO DE FINANCIAMENTO

06- Média e Alta Complexidade (MAC)

SEXO

Ambos

IDADE MÍNIMA

0 meses

IDADE MÁXIMA

12 Anos

VALOR DO SERVIÇO AMBULATORIAL (SA)

0,00

VALOR DO SERVIÇO HOSPITALAR (SH)

R$ 686,40

VALOR DO SERVIÇO PROFISSIONAL (SP)

R$ 113,60

TOTAL HOSPITALAR (TH)

R$ 800,00

HABILITAÇÃO

26.13 – UTI II Pediatrica – COVID-19

LEITO

52 – UTI II Pediátrica – COVID-19

RENASES

147 – Tratamento Intensivo