Conass Informa n. 87 – Publicada a Portaria GM n. 874 que define Define os municípios e valores mensais referentes à certificação das equipes da atenção básica e os NASF participantes do 3º Ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB)

PORTARIA GM N. 874, DE 10 DE MAIO DE 2019

Define os municípios e valores mensais referentes à certificação das equipes da atenção básica e os NASF participantes do 3º Ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.658/GM/MS, de 12 de setembro de 2016, que homologa a contratualização/recontratualização e define os valores mensais dos municípios ao terceiro ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB);

Considerando o Anexo XXII – aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que estabelecendo as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica na Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção II, Capítulo I, Título IV -institui o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os municípios e valores mensais máximos do incentivo financeiro referente às Equipes da atenção básica e dos núcleos ampliados de saúde da família e atenção básica (NASF-AB) certificados no 3º ciclo do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), de acordo com a classificação alcançada no processo de certificação, respeitadas as classificações de desempenho descritas na Seção II Capítulo I Título IV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Parágrafo único. O valor poderá sofrer redução caso a equipe certificada seja descredenciada ou suspensa por não atender aos requisitos da Política Nacional de Atenção Básica, aprovada de acordo com o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde/PO 0001 – Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira subsequente.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.777/GM/MS, de 4 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União – nº 172, de 5 de setembro de 2018, seção 1, página 56.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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