Conass Informa n. 91/2026 – Republicada a Portaria GM n. 3.695 que atualiza os equipamentos, instalações físicas e serviços especializados relacionados à Oncologia no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências

PORTARIA SAES/MS Nº 3.695, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 (*)

Atualiza os equipamentos, instalações físicas e serviços especializados relacionados à Oncologia no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e dá outras providências

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam atualizadas as Tabelas de Equipamentos, Instalações Físicas e Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Art. 2º Ficam atualizados e incluídos na Tabela de Equipamentos do CNES, os equipamentos constantes no Anexo I a esta Portaria .

§1º Ficam incluídos os tipos de equipamentos 12 – Radioterapia e 13 – Quimioterapia.

§2º Os gestores locais deverão reclassificar os equipamentos do tipo 01 Diagnóstico por Imagem, no prazo definido nesta Portaria, conforme se segue:

I – Do equipamento mamógrafo 02 Mamógrafo com comando simples para os equipamentos 03 Mamógrafo com Estereotaxia, 17 Mamógrafo Digital ou 19 Mamógrafo com Tomossíntese.

II – Dos equipamentos 04 Raio X Até 100mA, 05 Raio X de 100 A 500mA ou 06 Raio X Mais de 500mA para os equipamentos 20 Raio X Analógico, 21 Raio X Digital, 22 Raio X Telecomandado, 23 Raio X Móvel ou 24 Arco Cirúrgico;

III – Do equipamento 11 Tomógrafo Computadorizado para os equipamentos 26 Tomógrafo Computadorizado 4 Canais, 27 Tomógrafo Computadorizado 16 Canais, 28 Tomógrafo Computadorizado 32 Canais, 29 Tomógrafo Computadorizado 64 Canais, 30 Tomógrafo Computadorizado 128 Canais ou 31 Tomógrafo Simulador para Radioterapia (uso exclusivo);

IV – Do equipamento 12 Ressonância Magnética para os equipamentos 32 Ressonância Magnética 0.5T, 33 Ressonância Magnética 1.5T, 34 Ressonância Magnética 3T ou 35 Ressonância Magnética de Campo Aberto;

§3º Ficam excluídos os equipamentos do tipo 01 Diagnóstico por Imagem: 02 Mamógrafo com comando simples, 04 Raio X Até 100mA, 05 Raio X de 100 A 500mA, 06 Raio X Mais de 500mA, 11 Tomógrafo Computadorizado, 12 Ressonância Magnética, após o prazo de reclassificação definido nesta portaria.

Art. 3º Ficam incluídos na aba Equipamentos, os campos Nº de Série, Data de Instalação e Financiado pelo MS, de preenchimento obrigatório e exclusivo, para os equipamentos do tipo 12 Radioterapia: 01 Acelerador Linear sem elétrons (Básico – Intermediário) e 02 Acelerador Linear com elétrons (Recursos avançados com IGRT 3D).

Art. 4º Ficam incluídas na Tabela de Instalações Físicas do CNES, as instalações físicas constantes no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. Ficam incluídos no tipo de instalação 1 – Ambulatorial, os subtipos de instalação 07 Radioterapia, 08 Quimioterapia e 09 Medicina Nuclear.

Art. 5º Cabe aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, por meio dos seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos, aos gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, realizar a reclassificação e registro dos equipamentos e instalações físicas constantes na aba de informações complementares extinta num prazo de 03 (três) competências a contar da implementação do conteúdo desta Portaria no sistema do CNES.

Art. 6º Fica desativada no CNES, a aba de informações complementares Químio e Radio.

Parágrafo único: a exclusão da referida aba ocorrerá ao final do prazo de reclassificação definido no artº 5, no intuito de auxiliar o gestor local na reclassificação das informações para as abas Equipamentos e Instalações Físicas.

Art. 7º Fica atualizado na Tabela de Serviço Especializado do CNES, o Serviço 132 – Serviço de Oncologia conforme Anexo III a esta Portaria.

§1º Fica atualizado o nome do serviço especializado para Oncologia.

§2º Os gestores locais terão o prazo de 03 (três) competências para adequação das composições mínimas das classificações 004 Radioterapia e 005 Oncologia Cirúrgica.

Art. 8º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no CNES na competência seguinte à sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO I

TABELA DE EQUIPAMENTOS

EQUIPAMENTOS RELACIONADOS À ONCOLOGIA

TIPO DE EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO

CONCEITO

CÓDIGO RENEM

01 Diagnóstico por Imagem

01 Gama Câmara

Equipamento detector de radiação emitida por radiofármaco utilizado pelo paciente para fins diagnósticos. Gama Câmara permite realizar exames gerais de medicina nuclear com técnicas de imagens em SPECT e planares de corpo inteiro, com possibilidade de magnificação da imagem.

595

01 Diagnóstico por Imagem

18 PET-CT

Equipamento emissor de Raios X combinado com a detecção de pósitrons para fins de diagnóstico médico principalmente para detectar o câncer de forma precoce.

301

12 Radioterapia

01 Acelerador Linear sem elétrons (Básico – Intermediário)

Equipamento utilizado no serviço de radioterapia, que tem como função emitir a radiação utilizada em diversos tratamentos. As radiações emitidas são os raios x de alta energia (grande poder de penetração para tratamentos de câncer mais profundo). É necessária autorização pela CNEN para o devido funcionamento do equipamento.

11806

12 Radioterapia

02 Acelerador Linear com elétrons (Recursos avançados com IGRT 3D)

Equipamento utilizado no serviço de radioterapia, que tem como função emitir a radiação utilizada em diversos tratamentos. As radiações emitidas são os raios x de alta energia (grande poder de penetração para tratamentos de câncer mais profundo) ou elétrons (radiações corpusculares com menor poder de penetração para tratamentos mais superficiais). É necessária autorização pela CNEN para o devido funcionamento do equipamento.

11807

12 Radioterapia

03 Unidade de Cobaltoterapia

Equipamento utilizado para tratamento de câncer, que tem como função emitir a radiação utilizada em diversos tratamentos. As radiações emitidas são pela fonte de Cobalto 60 (grande poder de penetração para tratamentos de câncer mais profundo). É necessária autorização pela CNEN para o devido funcionamento do equipamento.

1765

12 Radioterapia

04 Braquiterapia

Equipamento de braquiterapia de alta taxa de doses, que consiste na utilização de fontes radioativas que destroem tumores. A braquiterapia trata o câncer pela colocação de fontes radioativas diretamente dentro ou próximo à área do tumor. É necessária autorização pela CNEN para o devido funcionamento do equipamento.

10547

12 Radioterapia

05 Sistema de Planejamento

Sistemas de Planejamento 3D que é uma forma de simular o que será feito no tratamento do paciente. Ele consiste de posicionamento, confecção e/ou escolha de suportes, marcação de pontos referenciais e aquisição de imagens.

1772

12 Radioterapia

06 Sistema de Dosimetria

Método direto de medição de doses de radiação em pacientes submetidos a tratamento radioterápico.

11749

12 Radioterapia

07 Fonte SR90 selada

Fonte selada de Sr-90 (Estrôncio-90) para calibração de equipamentos médicos.

13 Quimioterapia

01 Cabine de Segurança Biológica Classe II B2

Cabines de Segurança Biológica Classe II B2 para manipulação de antineoplásicos.

778

13 Quimioterapia

02 Poltrona para administração de quimioterapia

Cadeiras tipo coleta de sangue para administração de antineoplásicos.

1672

13 Quimioterapia

03 Cama Hospitalar para administração de quimioterapia

Camas para administração de antineoplásicos.

765

OUTROS EQUIPAMENTOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

TIPO DE EQUIPAMENTO

EQUIPAMENTO

CONCEITO

CÓDIGO RENEM

01 Diagnóstico por Imagem

03 Mamógrafo com Estereotaxia

Equipamento emissor de Raios X com tecnologia de Estereotaxia para fins biópsia mamária com mamografia digital (detector de painel plano).

10925

01 Diagnóstico por Imagem

07 Raio X Odontológico

Equipamento de uso odontológico, destinado à obtenção de radiografias odontológicas.

316

01 Diagnóstico por Imagem

17 Mamógrafo Digital

Equipamento emissor de Raios X para fins diagnósticos de mamografia com tecnologia Digital (detector de painel plano).

10925

01 Diagnóstico por Imagem

19 Mamógrafo com Tomossíntese

Equipamento emissor de Raios X com tecnologia de Tomossíntese para fins diagnósticos de mamografia com tecnologia Digital (detector de painel plano).

01 Diagnóstico por Imagem

20 Raio X Analogico

Equipamento emissor de Raios X para fins de diagnósticos médicos não invasivos.

10912

01 Diagnóstico por Imagem

21 Raio X Digital

Equipamento com tecnologia digital (detector de painel plano) emissor de Raios X para fins de diagnóstico clínico por imagem.

10883

01 Diagnóstico por Imagem

22 Raio X Telecomandado

Aparelho emissor de Raio X para fins diagnósticos, dotado de sistema de fluoroscopia, que gera imagens em tempo real para exames específicos.

10913

01 Diagnóstico por Imagem

23 Raio X Móvel

Aparelho móvel emissor de Raios X para fins de diagnóstico médico.

361

01 Diagnóstico por Imagem

24 Arco-C

Equipamento emissor de Raios-X para formação de imagens clínicas para fins diagnósticos. Arco em C móvel com fluoroscopia para a realização de procedimentos em pacientes adultos, pediátricos e neonatais.

253

01 Diagnóstico por Imagem

25 Raio X Panorâmico

Equipamento emissor de Raios X, para fins de diagnóstico médico-odontológico, que realiza movimento panorâmico ao redor da cabeça, para gerar imagens radiográficas da arcada dentária.

329

01 Diagnóstico por Imagem

26 Tomógrafo Computadorizado 4 Canais

Tomógrafo Computadorizado Helicoidal Multislice, composto por unidade de comando, gantry, mesa paciente móvel e demais acessórios. O sistema (software) deverá permitir operar com simultaneidade plena de operações distintas, como: exploração, reconstrução e demonstração de imagens. Deve possuir pacote de softwares integrados que possibilitem imagens livres de artefatos e de alta resolução.

11804

01 Diagnóstico por Imagem

27 Tomógrafo Computadorizado 16 Canais

Tomógrafo Computadorizado Helicoidal Multislice, composto por unidade de comando, gantry, mesa paciente móvel e demais acessórios. O sistema (software) deverá permitir operar com simultaneidade plena de operações distintas, como: exploração, reconstrução e demonstração de imagens. Deve possuir pacote de softwares integrados que possibilitem imagens livres de artefatos e de alta resolução.

11804

01 Diagnóstico por Imagem

28 Tomógrafo Computadorizado 32 Canais

Tomógrafo Computadorizado Helicoidal Multislice, composto por unidade de comando, gantry, mesa paciente móvel e demais acessórios. O sistema (software) deverá permitir operar com simultaneidade plena de operações distintas, como: exploração, reconstrução e demonstração de imagens. Deve possuir pacote de softwares integrados que possibilitem imagens livres de artefatos e de alta resolução.

11805

01 Diagnóstico por Imagem

29 Tomógrafo Computadorizado 64 Canais

Tomógrafo Computadorizado Helicoidal Multislice, composto por unidade de comando, gantry, mesa paciente móvel e demais acessórios. O sistema (software) deverá permitir operar com simultaneidade plena de operações distintas, como: exploração, reconstrução e demonstração de imagens. Deve possuir pacote de softwares integrados que possibilitem imagens livres de artefatos e de alta resolução.

11805

01 Diagnóstico por Imagem

30 Tomógrafo Computadorizado 128 Canais

Tomógrafo Computadorizado Helicoidal Multislice, composto por unidade de comando, gantry, mesa paciente móvel e demais acessórios. O sistema (software) deverá permitir operar com simultaneidade plena de operações distintas, como: exploração, reconstrução e demonstração de imagens. Deve possuir pacote de softwares integrados que possibilitem imagens livres de artefatos e de alta resolução.

01 Diagnóstico por Imagem

31 Tomógrafo Simulador para Radioterapia (uso exclusivo)

Equipamento de diagnóstico por imagens, que são geradas por Raios X emitidos e captados em 360 graus ao redor do paciente, formando os chamados cortes tomográficos, e que possui acessórios específicos para fins de simulação de radioterapia.

719

01 Diagnóstico por Imagem

32 Ressonância Magnética 0.5T

Equipamento que utiliza campo magnético e ondas de radiofrequência para formar imagens médicas para fins de radiodiagnóstico.

10891

01 Diagnóstico por Imagem

33 Ressonância Magnética 1.5T

Equipamento que utiliza campo magnético e ondas de radiofrequência para formar imagens médicas para fins de radiodiagnóstico.

10889

01 Diagnóstico por Imagem

34 Ressonância Magnética 3T

Equipamento que utiliza campo magnético e ondas de radiofrequência para formar imagens médicas para fins de radiodiagnóstico.

10890

01 Diagnóstico por Imagem

35 Ressonância Magnética de Campo Aberto

Equipamento que utiliza campo magnético e ondas de radiofrequência para formar imagens médicas para fins de radiodiagnóstico. Estrutura de campo aberto.

ANEXO II

TABELA DE INSTALAÇÕE FÍSICAS

TIPO DE INSTALAÇÃO

SUBTIPO DE INSTALAÇÃO

INSTALAÇÃO

1 Ambulatorial

07 Radioterapia

57 Sala de Simulação

1 Ambulatorial

07 Radioterapia

58 Sala de Planejamento

1 Ambulatorial

07 Radioterapia

59 Sala de Tratamento

1 Ambulatorial

07 Radioterapia

60 Sala de Armazenamento de Fontes

1 Ambulatorial

07 Radioterapia

61 Sala de Confecção de Máscaras e Moldes

1 Ambulatorial

08 Quimioterapia

62 Sala de Armazenagem de Quimioterapia

1 Ambulatorial

08 Quimioterapia

63 Sala de Manipulação de Quimioterapia

1 Ambulatorial

08 Quimioterapia

64 Sala de Administração de Quimioterapia

1 Ambulatorial

09 Medicina Nuclear

65 Salas de exames de Gama Câmara

1 Ambulatorial

09 Medicina Nuclear

66 Salas de exames de PET-CT

ANEXO III

TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO

SERVIÇO ESPECIALIZADO

CLASSIFICAÇÃO

PROFISSIONAIS MÍNIMOS

132 Oncologia

001 Oncologia Pediátrica

2251-22 Médico Cancerologista Pediátrico

2252-30 Médico Cirurgião Pediátrico

002 Hematologia

2251-85 Médico Hematologista

003 Oncologia Clínica

2251-21 Médico Oncologista Clínico

004 Radioterapia*

2131-50 Físico (medicina)

2253-30 Médico Radioterapeuta

3241-15 Técnico em radiologia e imagenologia

005 Oncologia Cirúrgica*

2252-90 Médico Cancerologista Cirurgico

2252-20 Médico Cirurgião do Aparelho Digestivo

2252-25 Médico Cirurgião Geral

2252-50 Médico Ginecologista e Obstetra

2252-55 Médico Mastologista

2252-80 Médico Coloproctologista

2252-85 Médico Urologista

* Os gestores locais terão o prazo de 03 competências para adequação das composições mínimas.

Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 18, de 27 de janeiro de 2026, Seção 1, página 89 e 90 , com incorreções no original.