CONASS Informa n. 91 – Publicada a Portaria SAS n. 492 que habilita o Hospital São Luiz – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2

CONASS Informa

PORTARIA Nº 492, DE 9 DE MAIO DE 2016

Habilita o Hospital São Luiz – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araras como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS – de 29 de maio de 2013 – que, em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 08 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da RRAS 14, aprovado pela Deliberação CIB nº 20, de 26/05/2014; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar – CGHOSP/DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estabelecimento de Saúde a seguir descrito como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco Tipo 2 (Cod. Habilitação 14.14):

Estado de São Paulo:

 

Município Araras/SP
Estabelecimento deSaúde Hospital São Luiz – Irmandade da SantaCasa de Misericórdia de Araras
CNES 2081253
Nível de Referência Tipo 2
Código da Habilitação 14.14

 

Parágrafo Único. O Estabelecimento de Saúde poderá ser submetido à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I – 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade; e

II – 10.302.2015.20R4 – Apoio à Implementação da Rede Cegonha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME