Conass Informa n. 94/2025 – Publicada a Resolução CNS n. 773 que dispõe sobre alterações relativas às normativas da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT)

RESOLUÇÃO Nº 773, DE 10 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre alterações relativas às normativas da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT).

O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sexagésima Quinta Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de abril de 2025, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando a Constituição Federal de 1988 que, em seu art. 198, III, dispõe que a participação da comunidade é uma das diretrizes organizadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), a ser exercida, especialmente, nos Conselhos de Saúde, bem como nas Conferências de Saúde;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial à democracia brasileira e que a Conferência de Saúde é uma instância colegiada que conta com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;

Considerando que as Conferências Nacionais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora contribuem substantivamente para uma Política de Estado de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora capaz de direcionar as ações de governo em todas as esferas da federação, em um sistema descentralizado e integrado de saúde;

Considerando as deliberações da 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), ocorrida entre os dias 2 e 5 de julho de 2023, que aprovaram diretrizes para a saúde do trabalhador;

Considerando a Resolução CNS n° 723, de 9 de novembro de 2023, que convoca a 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT);

Considerando a Resolução CNS nº 736, de 1º de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a prorrogação do cronograma das etapas regional e/ou macrorregional e conferências livres de realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT); e

Considerando a Resolução CNS nº 758, de 29 de agosto de 2024, que alterou previsões das Resoluções CNS nº 753, de 11 de julho de 2024 e nº 744, de 14 de março de 2024 resolve:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 10 do Anexo I da Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, para que:

Onde se lê:

“[…] será realizada de 30 de março até 30 de dezembro de 2024 […]”

Leia-se:

“[…] será realizada até 15 de abril de 2025”.

Art. 2º Alterar o parágrafo 2º do artigo 10 do Anexo I da Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, para que:

Onde se lê:

“§2º […] até 15 de janeiro de 2025”.

Leia-se:

“§2º […] até 30 de abril de 2025”.

Art. 3º Alterar o parágrafo 2° do artigo 11 do Anexo I da Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, para que:

Onde se lê:

“§2º […] o prazo-limite de15 de janeiro de 2025”.

Leia-se:

“§2º […] com o prazo-limite de 30 de abril de 2025”.

Art. 4º Alterar o caput do artigo 12 do Anexo I da Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, para que:

Onde se lê:

“[…] ocorrerá de 30 de março de 2024 até 30 de junho de 2025 […]”.

Leia-se:

“[…] ocorrerá até 15 de junho de 2025”.

Art. 5º Alterar o caput do artigo 15 do Anexo I da Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, para que:

Onde se lê:

“[…] de 8 a 11 de julho de 2025”.

Leia-se:

“[…] de 18 a 21 de agosto de 2025”.

Art. 6º Alterar o caput do artigo 12 do Anexo III da Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, para que:

Onde se lê:

“[…] 15 de janeiro de 2025”.

Leia-se:

“[…] 30 de abril de 2025”.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA LOU SANS MAGANO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS nº 773, de 10 de abril de 2025, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

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