Conass Informa n. 95/2020 – Publicada a Portaria GM n. 436 que credencia automaticamente municípios a receber os incentivos financeiros de custeio referentes às equipes de Saúde da Família (ESF) que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil

PORTARIA GM Nº 436, 19 DE MARÇO DE 2019

Credencia automaticamente municípios a receber os incentivos financeiros de custeio referentes às equipes de Saúde da Família (ESF) que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências.

Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica.

Considerando a Seção I do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que define o Financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal.

Considerando a Seção VI do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que institui o custeio das Equipes de Saúde da Família que Possuam Profissionais Médicos Integrantes de Programas Nacionais de Provimento.

Considerando a Seção VII do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6 de 28 de setembro de 2017, que disciplina o repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser transferido aos Municípios/Distrito Federal que não efetuaram o cadastramento dos profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, resolve:

Considerando a Portaria nº 3.992 GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados automaticamente os municípios descritos nos Anexos a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes às equipes de Saúde da Família (ESF) e às equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR), que possuem profissionais médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO – 0008 – Incentivo Financeiro da APS – Capitação Ponderada.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3oEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF

Município

IBGE

ESF Autocredenciado MM

ESF Credenciado Atual

BA

Itarantim

291680

1

6

CE

Caucaia

230370

1

74

CE

Itapipoca

230640

1

39

CE

Potiretama

231123

1

3

ES

Viana

320510

1

38

GO

Montividiu

521375

1

4

MA

Alto Parnaíba

210050

1

5

MA

Governador Newton Bello

210465

1

5

MG

Coluna

311680

1

3

MG

Esmeraldas

312410

1

17

MG

Guimarânia

312890

1

3

MS

Naviraí

500570

1

12

MT

Araputanga

510125

1

5

PA

Abaetetuba

150010

2

19

PA

Breves

150180

1

16

PA

Cachoeira do Arari

150200

1

2

PA

Itaituba

150360

1

21

PA

Marapanim

150440

1

7

PA

Uruará

150815

1

10

PE

Caruaru

260410

1

77

PE

Igarassu

260680

1

29

PE

Jaboatão dos Guararapes

260790

2

110

PE

São José do Belmonte

261350

2

9

RO

Ji-Paraná

110012

1

29

RO

Monte Negro

110140

1

4

RO

Parecis

110145

1

3

RR

Pacaraima

140045

1

6

RS

Mariana Pimentel

431198

1

1

SE

Japoatã

280340

1

5

SP

Guaraci

351790

2

3

SP

Guariba

351860

1

3

SP

Jandira

352500

1

17

SP

Laranjal Paulista

352640

2

10

SP

Osasco

353440

3

155

SP

Ribeirão Pires

354330

1

15

SP

São João da Boa Vista

354910

1

14

TO

Lagoa do Tocantins

171195

1

2

Total

44

781