Conass Informa n. 96/2023 – Publicada a Portaria SAES n. 553 que habilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS

PORTARIA Nº 553, DE 10 DE JULHO DE 2023

Habilita hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 13.770, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer;

Considerando a Portaria GM/MS nº 127, de 13 de fevereiro de 2023, que instituiu a estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando as Resoluções CIB dos estados da BA, CE, MA, MG, MS, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SE e SP que estabeleceram a meta física de cada hospital de seu território, constantes no NUP SEI 25000.009366/2023-70, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os hospitais na estratégia excepcional de ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, no prazo máximo de 24 meses, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os estados e municípios aderentes, deverão exercer as regras previstas para a estratégia e informar a desabilitação dos hospitais que cumprirem a meta estabelecida, por meio de Resolução CIB.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações Hospitalares do SUS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2023.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Acesse aqui o anexo da portaria.