CONASS Informa n. 96 – Publicada a Portaria GM n. 963 que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia – Bloco de Atenção da média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

CONASS Informa

PORTARIA N 963, DE 10 DE MAIO DE 2016

Estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia – Bloco de Atenção da média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS referentes à Nefrologia e autorizados por meio de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais – APAC, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;

Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 8 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;

Considerando a Portaria nº 1.744/GM//MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiros anual dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;

Considerando a análise dos gastos com a Nefrologia, dos Estados, Distrito federal e Municípios, com base na produção aprovada e registrada no Sistema de Informações Ambulatoriais (SAI/SUS), no período de julho a dezembro de 2015; e

Considerando a necessidade de corrigir as defasagens existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, visando à redistribuição e alocação de recursos, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso anual no montante de R$ 58.905.461,16 (cinquenta e oito milhões, novecentos e cinco mil quatrocentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos), destinados ao custeio da Nefrologia, devendo ser incorporado ao limite financeiro dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, após apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Plano Orçamentário 0000 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência junho de 2016.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

UF IBGE ESTADO/MUNICÍPIO VALOR ANUAL (R$)
AL 270030 ARAPIRACA 413.895,96
AL 270430 MACEIO 837.624,48
AL 270630 PALMEIRA DOS INDIOS 34.628,52
AL 270860 SÃO MIGUEL DOS CAMPOS 44.140,92
TOTAL AL 1.330.289,88
AP 160000 AMAPA 477.566,16
TOTAL AP 477.566,16
BA 290070 ALAGOINHAS 103.029,12
BA 290460 BRUMADO 497.488,20
BA 290570 CAMACARI 333.242,88
BA 291072 EUNAPOLIS 91.495,92
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 84.733,08
BA 291170 GUANAMBI 161.982,96
BA 291360 ILHEUS 254.194,56
BA 291480 ITABUNA 298.621,20
BA 291800 JEQUIE 156.800,16
BA 291840 JUAZEIRO 226.026,00
BA 292400 PAULO AFONSO 408.349,92
BA 292870 SANTO ANTONIO DE JESUS 95.793,00
BA 293330 VITORIA DA CONQUISTA 354.544,08
TOTAL BA 3.066.301,08
CE 230190 BARBALHA 267.732,96
CE 230210 BATURITE 360.654,36
CE 230280 CANINDE 243.475,44
CE 230350 CASCAVEL 447.943,92
CE 230370 CAUCAIA 570.871,92
CE 230420 CRATO 376.313,04
CE 230428 EUSEBIO 513.318,72
CE 230440 FORTALEZA 962.032,92
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE 124.024,68
CE 231130 QUIXADA 40.333,44
CE 231180 RUSSAS 451.254,48
CE 231290 SOBRAL 226.383,96
TOTAL CE 4.584.339,84
DF 530000 DISTRITO FEDERAL 1.625.521,92
TOTAL DF 1.625.521,92
ES 320000 ESPIRITO SANTO 1.355.082,84
TOTAL ES 1.355.082,84
GO 520110 ANAPOLIS 664.958,76
GO 520800 FORMOSA 121.946,16
GO 520860 GOIANESIA 140.585,88
GO 520870 GOIANIA 460.290,84
GO 520000 GOIAS 244.831,08
GO 521020 IPORA 135.396,84
GO 521190 JATAI 210.005,64
GO 521800 PORANGATU 135.671,64
TOTAL GO 2.113.686,84
MA 210300 CAXIAS 162.235,08
MA 210530 IMPERATRIZ 633.990,12
MA 211220 TIMON 96.340,08
TOTAL MA 6.117.584,88
MG 310160 ALFENAS 386.500,92
MG 310620 BELO HORIZONTE 3.035.487,24

MG 310670 BETIM 61.994,16
MG 310740 BOM DESPACHO 498.892,68
MG 311120 CAMPO BELO 183.979,08
MG 311340 CARATINGA 29.848,44
MG 312090 CURVELO 81.807,96
MG 312230 DIVINOPOLIS 39.955,92
MG 312710 FRUTAL 213.304,08
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 287.859,48
MG 313130 IPATINGA 902.512,56
MG 313170 ITABIRA 315.523,56
MG 313240 ITAJUBA 680.189,40
MG 313420 ITUIUTABA 208.380,84
MG 313510 JANAUBA 97.048,80
MG 313820 LAVRAS 147.505,08
MG 313940 MANHUACU 156.327,84
MG 314710 PARA DE MINAS 140.795,64
MG 314810 PATROCINIO 218.321,76
MG 315250 POUSO ALEGRE 75.832,20
MG 316250 SÃO JOAO DEL REI 100.604,64
MG 316370 SÃO LOURENCO 421.275,84
MG 316720 SETE LAGOAS 118.553,64
MG 317020 UBERLANDIA 91.576,08
MG 317130 VICOSA 58.458,48
TOTAL MG 8.552.536,32
MS 500110 AQUIDAUANA 140.086,20
MS 500270 CAMPO GRANDE 696.070,08
MS 500370 DOURADOS 132.738,96
MS 500630 PARANAIBA 54.358,56
MS 500830 TRES LAGOAS 180.640,08
TOTAL MS 1.203.893,88
MT 510340 CUIABA 222.980,16
MT 510000 MATO GROSSO 958.784,40
MT 510760 RONDONOPOLIS 372.552,72
TOTAL MT 1.554.317,28
PA 150140 BELEM 407.149,20
PA 150240 CASTANHAL 94.579,20
PA 150420 MARABA 30.750,24
PA 150442 MARITUBA 97.837,44
PA 150000 PARA 1.219.370,64
PA 150812 ULIANOPOLIS 600.181,32
TOTAL PA 2.449.868,04
PB 250400 CAMPINA GRANDE 211.110,84
PB 250750 JOAO PESSOA 681.723,60
TOTAL PB 892.834,44
PE 260000 PERNAMBUCO 2.870.627,40
TOTAL PE 2.870.627,40
PI 220220 CAMPO MAIOR 197.655,60
PI 220770 PARNAIBA 282.036,72
PI 220800 PICOS 124.947,24
PI 221100 TERESINA 1.002.749,40
TOTAL PI 1.607.388,96
PR 410430 CAMPO MOURAO 66.995,16
PR 410690 CURITIBA 265.789,68
PR 410830 FOZ DO IGUACU 394.967,04
PR 411370 LONDRINA 268.847,16
PR 411520 MARINGA 433.831,92
PR 410000 PARANA 570.798,12
PR 411850 PATO BRANCO 11.346,84
PR 412550 SÃO JOSE DOS PINHAIS 288.361,20
PR 412810 UMUARAMA 200.929,32
TOTAL PR 2.501.866,44
RJ 330020 ARARUAMA 475.374,00
RJ 330045 BELFORD ROXO 9.773,04
RJ 330227 JAPERI 54.076,20
RJ 330250 MAGE 164.336,76
RJ 330320 NILOPOLIS 476.405,16
RJ 330330 NITEROI 123.497,52
RJ 330390 PETROPOLIS 154.796,52
RJ 330420 RESENDE 71.580,36
RJ 330455 RIO DE JANEIRO 1.841.093,52
RJ 330470 SANTO ANTONIO DE PADUA 487.807,68
RJ 330600 TRES RIOS 132.843,60
RJ 330610 VALENCA 94.055,16
RJ 330620 VASSOURAS 51.517,80
TOTAL RJ 4.137.157,32
RN 240000 RIO GRANDE DO NORTE 542.399,28
TOTAL RN 542.399,28
RO 110012 JI-PARANA 666.464,88
RO 110030 VILHENA 146.145,48
TOTAL RO 812.610,36
RS 430210 BENTO GONCALVES 222.158,28
RS 430440 CANELA 197.380,80
RS 430920 GRAVATAI 2.815,92
RS 431330 NOVA PRATA 62.104,68
RS 431340 NOVO HAMBURGO 3.370,32
RS 431440 PELOTAS 60.257,40
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 57.741,12
RS 431720 SANTA ROSA 189.895,44
RS 432260 VENANCIO AIRES 6.435,36
TOTAL RS 802.159,32
SC 420200 BALNEARIO CAMBORIU 146.114,64
SC 420290 BRUSQUE 113.461,92
SC 420420 CHAPECO 65.813,16
SC 420430 CONCORDIA 16.701,72
SC 420460 CRICIUMA 291.884,40
SC 420820 ITAJAI 162.505,08
SC 420890 JARAGUA DO SUL 299.703,24
SC 420910 JOINVILLE 534.501,12
SC 420930 LAGES 6.935,04
SC 421480 RIO DO SUL 105.050,64
SC 420000 SANTA CATARINA 445.419,36
TOTAL SC 2.188.090,32
SE 280030 ARACAJU 779.366,28
SE 280290 ITABAIANA 242.119,32
TOTAL SE 1.021.485,60
SP 350010 ADAMANTINA 98.695,20
SP 350190 AMPARO 117.289,44
SP 350320 ARARAQUARA 103.497,84

 

SP 350400 ASSIS 134.425,80
SP 350450 AVA R E 50.597,28
SP 350550 BARRETOS 44.264,28
SP 350570 BARUERI 238.985,28
SP 350590 BATATAIS 279.084,12
SP 351340 CRUZEIRO 16.596,60
SP 351640 FRANCO DA ROCHA 77.259,48
SP 351840 GUARATINGUETA 43.882,44
SP 351880 GUARULHOS 704.970,48
SP 352050 INDAIATUBA 221.772,36
SP 352240 ITAPEVA 16.442,88
SP 352410 ITUVERAVA 181.966,08
SP 352430 JABOTICABAL 164.425,20
SP 352440 JACAREI 400.017,72
SP 352670 LEME 184.785,24
SP 352690 LIMEIRA 25.513,80
SP 352900 MARILIA 363.632,64
SP 353080 MOJI MIRIM 344.058,84
SP 353470 OURINHOS 37.045,68
SP 353800 PINDAMONHANGABA 57.954,84
SP 353870 PIRACICABA 4.742,76
SP 354340 RIBEIRAO PRETO 476.033,16
SP 354730 SANTANA DE PARNAIBA 344.533,08
SP 354780 SANTO ANDRE 348.459,00
SP 354850 SANTOS 24.567,60
SP 354870 SÃO BERNARDO DO CAMPO 948.241,92
SP 354890 SÃO CARLOS 55.362,72
SP 354970 SÃO JOSE DO RIO PARDO 227.055,96
SP 355030 SÃO PAULO 2.963.923,68
SP 350000 SÃO PAULO 2.633.908,32
SP 355060 SÃO ROQUE 28.314,24
TOTAL SP 11.962.305,96
TO 170000 TOCANTINS 360.566,40
TOTAL TO 360.566,40
TOTAL GERAL 58.905.461,16