Conass n. 86/2023 – Publicada a Portaria GM n. 660 que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/17, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088/11

PORTARIA GM/MS Nº 660, DE 3 DE JULHO DE 2023

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Seção III do Capítulo III do Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 999. Fica instituída recomposição financeira para os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS habilitados pelo Ministério da Saúde, previstos na Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, conforme descrição a seguir, por tipo de serviço:

I – CAPS I – R$ 35.978,00 (trinta e cinco mil e novecentos e setenta e oito reais) mensais;

II – CAPS II – R$ 42.056,00 (quarenta e dois mil e cinquenta e seis reais) mensais;

III – CAPS III – R$ 106.943,00 (cento e seis mil e novecentos e quarenta e três reais) mensais;

IV – CAPS IA – R$ 40.840,00 (quarenta mil e oitocentos e quarenta reais) mensais;

V – CAPS AD – R$ 50.564,00 (cinquenta mil e quinhentos e sessenta e quatro reais) mensais; e

VI – CAPS AD III (24h) – R$ 133.466,00 (cento e trinta e três mil e quatrocentos e sessenta e seis reais) mensais.

§ 1º Os recursos serão incorporados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com serviços habilitados, por meio de portarias específicas.

§ 2º Os valores são destinados ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas.” (NR)

Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da sexta parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA