Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva – Neurocirurgião, Neurorradiologista Intervencionista e Professor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). É servidor público da FHEMIG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) desde 1994, tendo experiência como Gerente Assistencial do Hospital Regional Dr. João Penido. Possui MBA em Gestão de Negócios e MBA em Gestão Hospitalar e Segurança do Paciente com experiência em gestão de qualidade.
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais
Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais
Segundo o decreto nº 45.812, de 14 de dezembro de 20111, art. 2º a SES tem por finalidade formular, regular e fomentar as políticas de saúde pública no Estado de Minas Gerais, atuando em cooperação com os demais entes federados na prevenção, promoção, preservação e recuperação da saúde da população, competindo- lhe:
I – formular e coordenar a política estadual de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de competência;
II – monitorar, coordenar, avaliar e consolidar as informações sobre saúde no Estado;
III – formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações governamentais, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IV – gerenciar, coordenar, controlar e avaliar as políticas do Sistema Único de Saúde – SUS – no Estado;
V – promover e coordenar o processo de regionalização e descentralização dos serviços e ações de saúde;
VI – incentivar e fomentar a universalização da atenção primária à saúde, assegurando o acesso às redes de atenção;
VII – normalizar e implantar as redes de atenção à saúde do SUS no Estado;
VIII – formular, em caráter complementar, as políticas de assistência farmacêutica no Estado;
IX – formular diretrizes para o planejamento das demandas assistenciais de saúde e o credenciamento de instituições para a prestação de serviços de saúde;
X – coordenar o monitoramento e a avaliação das formas de financiamento do SUS no Estado;
XI – estabelecer normas, em caráter complementar, para o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde no Estado;
XII – coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental, nutricional e de saúde do trabalhador;
XIII – coparticipar da formulação da política de saneamento básico;
XIV – estimular a pesquisa e a incorporação de inovações científicas e tecnológicas no âmbito do SUS;
XV – editar normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
XVI – editar, em caráter complementar, normas e regulamentos destinados à prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde da população no Estado;
XVII – fomentar a gestão participativa do SUS;
XVIII – exercer atividades correlatas; e
XIX – exercer o poder de polícia no âmbito da sua competência.
O art. 3º estabelece que integram a área de competência da Secretaria de Estado de Saúde:
I – por subordinação administrativa:
- a) o Conselho Estadual de Saúde – CES; e
- b) a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – ESP/MG;
II – por vinculação:
- a) a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais –
HEMOMINAS;
- b) a Fundação Ezequiel Dias – FUNED; e
- c) a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.
Acordo de Resultados
Minas Gerais tem a missão de se tornar o melhor Estado para se viver, e é isto o que diz o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI – que contém a estratégia governamental 2007-2023 do Estado de Minas Gerais.
A Estratégia de Desenvolvimento de Minas Gerais para os próximos 17 anos é o caminho escolhido para que a Visão de Futuro se torne realidade. A Estratégia de Desenvolvimento é formada por seis estratégias setoriais, as quais formam o núcleo propulsor do processo de transformação de Minas Gerais.
- Perspectiva Integrada do Capital Humano
- Investimento e Negócios
- Integração Territorial Competitiva
- Sustentabilidade Ambiental
- Rede de Cidades
- Equidade e Bem-estar
Para executar efetivamente este conjunto de estratégias, faz-se necessário um aparelho estatal eficiente e que promova a plena conversão dos gastos governamentais em resultados efetivos e mensuráveis para a sociedade mineira. Dois instrumentos são utilizados para garantir a efetividade das políticas públicas mineiras, o Acordo de Resultados e a gestão estratégica de projetos estruturantes, conhecidos em Minas Gerais como Projetos Estruturadores.
Missão
Apoiar os municípios no processo de planejamento, fortalecimento e gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) para o desenvolvimento de políticas de saúde focadas no cidadão e em consonância com as especificidades regionais, com transparência e participação social.
Visão
Fortalecer a regionalização da saúde pública em todo o Estado.
Atributos da Visão
- Universalidade
- Equidade
- Integralidade
- Inovação
- Cidadania
Valores
Ética, Transparência, Compromisso, Eficiência, Cooperação, Equidade, Qualidade, Humanização e Inovação.
Negócio
Fortalecimento constante do SUS em toda Minas Gerais, identificando as necessidades de cada território regional.
Endereço:
Rodovia Prefeito Américo Rene Gianetti, s/n – Prédio Minas – 12º andar –Bairro Serra Verde
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Telefone: (31) 3916-0618 / 0619 / 0620
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