Pesquisa aponta tendências do STF nas decisões relativas à pandemia

O professor da Fundação Getúlio Vargas, Daniel Wang, apresentou nesta segunda-feira (28), à Câmara Técnica de Direito Sanitário do Conass e à assessoria técnica do Conselho, os achados da pesquisa sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) durante a pandemia.

A pesquisa analisou 5.841 decisões tomadas pela Corte desde março de 2020 até junho de 2021. “Neste período as teses jurídicas em torno de questões relacionadas à Covid-19 estavam começando a ser fixadas e nós conseguimos abarcar deliberações tomadas tanto na primeira, quanto na segunda onda da pandemia”, explicou Wang.

As decisões selecionadas foram divididas em quatro categorias: Penal; Finanças Públicas; Prevenção e Tratamento de Covid-19, e Impacto Econômico-Social da Pandemia, sendo o terceiro grupo o foco da apresentação.

Wang ressaltou que o Brasil é um país com alto índice de judicialização e o STF tem ampla competência, além de ser muito acessível. “Quando fazemos uma comparação internacional, o Supremo tem grande protagonismo e não é tímido em intervir em questões de alto impacto social e econômico”.

Para ele é impossível entender a resposta do Estado brasileiro à Covid-19 sem analisar a atuação do Supremo. “Até que ponto a opinião do STF sobre qual é a política desejável para o combate à doença se reflete nas decisões tomadas? Nós observamos que ele se manifesta em diversos momentos e em casos que, a princípio, não haveria tanto espaço para essa manifestação de decisões políticas”.

Wang destacou que as decisões analisadas, em diversos momentos, mandam claramente mensagens ao governo e à sociedade. Sobre a categoria ‘prevenção e tratamento da doença’, a pesquisa apontou que o STF consolidou a competência concorrente de estados e municípios para decretar medidas e determinar o que são serviços essenciais.

O professor Wang observou que o Supremo, em ações em face do Governo Federal optou por determinar a elaboração de um plano para a solução do objeto do litígio, a partir de uma intervenção judicial dialógica: “Ou seja, o STF manda o Estado fazer um plano para resolver esses problemas e cabe a ele apenas aprová-lo ou monitorá-lo, mas sem determinar ao Poder Público o que ele deve fazer”, explicou.

Ainda sobre as intervenções dialógicas disse: “No caso da vacinação, houve uma série de pedidos e o Supremo não determinou qual vacina o governo deveria comprar, mas pediu em contrapartida, a apresentação de um Plano Nacional de Vacinação”, apontando hesitação na determinação de medidas complexas, contudo protegendo a capacidade de estados e municípios responderem à pandemia.

Para assessora jurídica do Conass e coordenadora da CTDS, Alethele Santos, a atuação do STF na pandemia vai de encontro à atuação da Corte quando se diz respeito à judicialização do SUS de maneira geral. “Quando analisamos os processos de judicialização que já são rotineiros, vemos um domínio das questões individuais, não sendo possível observar a autocontenção do poder judiciário. Seria interessante fazer essa comparação, especialmente na questão dos leitos que têm um forte impacto no SUS”, concluiu.

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