CI n. 176 – Publicada a Portaria MF n. 1.383 que, dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por P.F.

 

 

Publicada a Portaria MF n. 1.383 que, dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.383, DE 7 DE AGOSTO DE 2013

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 11 e 12 da Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ………………………………………………………………………..

III – …………………………………………………………………………….

b) ……………………………………………………………………………….

1. para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, na data da chegada;

…………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO