CI n. 199 – Publicada a Portaria SAS n. 819 que estabelece procedimentos para o monitoramento do número de atendimentos realizados pelas Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h

 


Foi publicada no DOU de hoje (10/09), a Portaria SAS n. 819 que estabelece procedimentos para o monitoramento do número de atendimentos realizados pelas Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h

 

PORTARIA SAS N. 819, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015


Estabelece procedimentos para o monitoramento do número de atendimentos realizados pelas Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h.

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012, que altera e inclui a descrição de serviços na Tabela de Tipo de Estabelecimentos do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências e dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h Ampliadas (UPA Ampliada) e o respectivo incentivo de custeio;

Considerando a Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, que altera o art. 19 da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012;

Considerando a Portaria nº 461/SAS/MS, de 11 de junho de 2014, que altera o art. 2º da Portaria nº 1.108/SAS/MS, de 3 de outubro de 2013, e o art. 7º da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012; e

Considerando a Portaria nº 1.442/SAS/MS, de 17 de dezembro de 2014, que inclui na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtoses/Próteses e Materiais Especiais do SUS o Procedimento Acolhimento com Classificação de Risco, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido que, para o monitoramento do NÚMERO DE ATENDIMENTOS realizado pelas Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h por Porte e a Média de Pacientes Atendidos definidos no Anexo I da Portaria nº 342/GM/MS, de 4 de março de 2013, a análise considerará, inicialmente, os procedimentos a seguir:

Procedimento Descrição
03.01.06.002-9 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA C/ OBSERVAÇÃOO ATÉ 24HORAS EM ATENCAO ESPECIALIZADA
03.01.06.009-6 ATENDIMENTO MÉDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
03.01.06.010-0 ATENDIMENTO ORTOPÉDICO COM IMOBILIZAÇÃO PROVISÓRIA
03.01.06.011-8 ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

Parágrafo único. Permanece a obrigatoriedade de registrar todos os procedimentos que forem realizados na UPA 24h, além dos citados neste Artigo.

Art. 2º Ficam aprovadas, na forma do Anexo a esta Portaria, as orientações para o correto registro dos procedimentos no Sistema de Informação Ambulatorial do SUS-SIA/SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUMENA ALMEIDA CASTRO FURTADO

ANEXO

ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DOS PROCEDIMENTOS QUE SERÃO MONITORADOS PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ANEXO I DA PORTARIA Nº 342/GM/MS, DE 4 DE MARÇO DE 2013.

I – ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO

Deverá ser registrado o acolhimento do paciente com a identificação e classificação do grau de risco de acordo com a descrição do procedimento no SIGTAP.

Código 03.01.06.011-8
Procedimento ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
Descrição Acolhimento do paciente identificando e classificandoo grau de risco, vulnerabilidade e sofrimento de modo a estabelecer a ordem de prioridade e o tempo limite para o atendimentomédico/odontológico, utilizando-se de protocolo seguro. Considera-se um único procedimento mesmo que haja outrasclassificações do mesmo paciente.

 

Código 03.01.06.002-9
Procedimento ATENDIMENTO DE URGÊNCIA C/ OBSERVAÇÃO ATÉ 24HORAS EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Descrição Compreende o exame inicial e o acompanhamento aopaciente em situação de urgência. Neste caso o atendimento vai alémconsulta, pois o paciente permanece em observação por até no máximo 24horas ,neste tempo pode ser administrado medicação conforme oquadro clínico do paciente, ou ainda podem ser realizados examespara esclarecimento diagnóstico. Até 24 horas o paciente pode tercondições de ser liberado e se ultrapassar as 24horas ele deve ser internado ou transferido. Este atendimento podeser prestado no setor de urgência de unidades hospitalares, prontosocorro ou outros serviços de atenção as urgências como as UPA.Neste procedimento não estão incluídosos exames realizados durante as 24 horas previstas, podendo estesexames serem apresentados em separado, ou seja, adicionalmente naprodução de serviços da unidade.

II – ATENDIMENTO E CONSULTAS MÉDICAS

Os pacientes acolhidos e classificados serão encaminhados para atendimento médico após a classificação de risco, cujo procedimento deverá, também, ser registrado de acordo com cada uma das respectivas situações:

Código 03.01.06.009-6
Procedimento ATENDIMENTO MÉDICO EM UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
Descrição Consiste no atendimento em unidade de pronto atendimento, entendido como o estabelecimento autônomo não-hospitalarque possui apenas leitos de observação em sua instalação física, nãoseadmitindo leitos de internação. Caracteriza-se em estabelecimentoautônomo, não pertencente a um hospital, mesmo que esteja na áreacontígua. Trata-se de estabelecimentoindependente destinado à assistência aos pacientes acometidos porquadros de urgência e emergência, realizando o atendimento inicial,estabilizando o paciente e definindo oencaminhamento responsável quando necessário. Inclui a un
idade depronto atendimento (UPA 24h) implantada em conformidade com apolítica nacional de atenção às urgências.