CI n. 261 – Publicada a Portaria GM n. 1.678 que institui os Centros de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox) como estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma, da Rede de Atenção as Urgências e Emergências no âmbito do SUS

 

Publicada a Portaria GM n. 1.678 que institui os Centros de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox) como estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma, da Rede de Atenção as Urgências e Emergências no âmbito do SUS.

 

PORTARIA Nº 1.678, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único art. 87 da Constituição, e

Considerando a Resolução nº 338 de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS de 23 de abril de 2009, que insere o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 298/GM/MS, de 9 de fevereiro de 2010, que instituiu o Grupo de Trabalho para elaboração de diretrizes para as atividades de toxicologia relacionadas à vigilância e atenção à saúde no Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011 que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Considerando o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS);

Considerando a Portaria nº 1.365/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;

Considerando a Portaria nº 1.366/GM/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece a organização dos Centros de Trauma, estabelecimentos integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CAPÍTULO II

Considerando a Portaria nº 1.138/GM/MS, de 23 de maio de 2014 que define as ações e os serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública;

Considerando a Portaria nº 1.271/GM/MS, de 6 de junho de 2014 que define a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos do anexo, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.446/GM/MS, de 11 de novembro de 2014 que redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS) aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde que objetiva promover a qualidade de vida e reduzir a vulnerabilidade e riscos à saúde relacionados aos seus determinantes e condicionantes;

Considerando que as intoxicações constituem um problema de saúde pública, envolvendo riscos ou danos ao indivíduo ou à coletividade de pessoas, bem como ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores, com elevado custo econômico e social deste problema;

Considerando a necessidade de se criar normatização para atividades de atenção à saúde para intoxicações no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com o intuito de dar atendimento às demandas dos usuários e serviços de saúde, contribuindo para a integralidade do acesso e do uso racional dos recursos;

Considerando a necessidade de identificar os Centros de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e

Considerando as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que declara que todos os países, independentemente de sua extensão ou população, devem dispor de serviços de informação e assistência toxicológica, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Ficam instituídos os Centros de Informação e Assistência Toxicológica – CIATox como estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma, da Rede de Atenção as Urgências e Emergências – RUE no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Parágrafo único. Nas localidades onde não houver plano da RUE aprovado caberá ao gestor manifestar o interesse pela adesão do CIATox à rede assistencial de urgência e emergência existente.

Art. 2º A integração dos centros à linha de cuidado ao trauma da RUE de que trata esta Portaria se dará pela manifestação formal do gestor local junto à Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade CGMAC/DAET/SAS/MS.

Art. 3º Os Centros de Informação e Assistência Toxicológica – CIATox, constantes do Anexo a esta Portaria farão jus ao recebimento do incentivo financeiro, como forma de apoio à manutenção dos respectivos CIATox, nos termos do Capítulo II desta Portaria.

Art. 4º Para fins desta Portaria define-se:

I-Assistência Toxicológica: um conjunto de ações e práticas a nível individual e coletivo, relacionadas às exposições às substâncias químicas, toxinas de animais peçonhentos e plantas tóxicas, envolvendo a promoção e a vigilância da saúde e a prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas.

II-Intoxicação: é um conjunto de sinais e sintomas provocados pela exposição às substâncias químicas e envenenamento por toxinas de animais peçonhentos e plantas tóxicas; e

III-Centro de Informação e Assistência Toxicológica: unidades de saúde, de referência em Toxicologia Clínica no SUS, com atendimento em regime de plantão permanente por teleconsultoria e ou presencial, com o objetivo de prover informação toxicológica aos profissionais de saúde e às instituições e prestar assistência às pessoas expostas e/ou intoxicadas, visando à redução da morbimortalidade.

Art. 5º São consideradas atividades essenciais dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica:

I – Produção e disseminação de informações, com destaque para diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção das intoxicações agudas e crônicas e os riscos que elas ocasionam à saúde;

II – Produção e disseminação de informações para orientação à rede assistencial sobre reações adversas a medicamentos, interações medicamentosas, sobre o uso racional de medicamentos na gestação, lactação, por idosos;

III – Suporte clínico a profissionais de saúde na avaliação de gravidade das intoxicações agudas e crônicas para o correto encaminhamento para unidades referenciadas;

IV – Notificação de eventos de interesse para a Saúde Pública, com destaque para intoxicações agudas e crônicas;

V – Prevenção de doenças e agravos; e

VI – Promoção da saúde.

Art. 6º São consideradas atividades opcionais dos Centros de Informação e Assistência Toxicológica:

I – Busca ativa de casos de interesse para Saúde Pública com destaque para intoxicações agudas e crônicas;

II – Investigação de eventos de interesse para a Saúde Pública, com destaque para intoxicações agudas e crônicas;

III – Suporte e análise laboratorial para os casos de intoxicação agudas e crônicas; e

IV – Assistência à saúde da população em geral em casos de intoxicação aguda ou crônica.

DO INCENTIVO FINANCEIRO

Art. 7º Fica incluído, na Tabela de Incentivos do SCNES, o incentivo código 82.54, descrição Centro de Informação e Assistência Toxicológica – CIATox.



Código Descrição Conceito
82.54 Centro de Informação e Assistência Toxicológica – CIATox Valor fixo pré-pago no Teto do gestor para apoio à manutenção do serviço sem geração de crédito


Art. 7º Fica instituído o incentivo financeiro de R$ 10.000,00/mês para os CIATox de referência nacional, como estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma, da RUE no âmbito do SUS, ou rede assistencial de urgência e emergência, conforme parágrafo único do artigo 1º.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. A Secretaria de Atenção Saúde, do Ministério da Saúde, coordenará o processo de instituição dos CIATox na RUE.

Art. 9º Os recursos financeiros para o desenvolvimento das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0007.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO

ANEXO

Lista de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (CIATox)



N UF Cidade Nome CNES Localização
01 AM Manaus Centro de Informações Toxicológicas do Amazonas – CIT/AM 2017644 HOSPITAL UNIVERSITARIO GETULIO VARGAS
02 BA Salvador Centro Antiveneno da Bahia – CIAVE – BA 2470845 CIAVE CENTRO DE INFORMACOES ANTIVENENO
03 CE Fortaleza Centro de Assistência Toxicológica – CEATOX Fortaleza 2529149 Instituto Dr. José Frota
04 DF Brasília Centro de Informações Toxicológicas – CIT de Brasília 6963447 Secretaria de Saúde Do Distrito Federal
05 ES Vitória Centro de Atendimento Toxicológico – TOXCEN 0011800 HOSPITAL INFANTIL NOSSA SENHORA DA GLORIA
06 GO Goiânia Centro de Informações Tóxico – Farmacológicas de Goiás 6450091 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIAS
07 MG Belo Horizonte Serviço de Toxicologia de Minas Gerais 0026921 HOSPITAL JOAO XXIII
08 MS Campo Grande Centro Integrado de Vigilância Toxicológica – CIVITOX deCampo Grande 6590047 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
09 MT CUIABÁ Centro de Informação Antiveneno 2495015 Hospi
tal Municipal de Cuiabá
09 PB João Pessoa Centro de Assistência Toxicológica – CEATOX de João Pessoa 2400243 Hospital Universitário Lauro Wanderley, Campus I
10 PB Campina Grande Centro de Informação e Assistência Toxicológica – CIAT 2362856 HOSPITAL REGIONAL DE EMERG TRAUMA DOM LUIZGONZAGA FERNANDES
11 PA Belém Centro de Informações Toxicológicas – CIT de Belém 2332981 HOSPITAL UNIVERSITARIO JOAO DE BARROS BARRETO
12 PE Recife Centro de Assistência Toxicológica de Pernambuco – CEATOX – PE 6916279 CEATOX CENTRO DE ASSISTÊNCIA TOXICOLOGICA
13 PI Teresina Centro de Informações Toxicológicas – CITOX de Teresina 6300049 SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DO PIAUI SEDE
14 PR Curitiba Centro de Controle de Envenenamentos – CCE de Curitiba 2384299 Hospital de Clínicas
15 PR Londrina Centro de Informações Toxicológicas – CIT de Londrina 2781859 HOSPITAL UNIVERSITARIO REGIONAL DO NORTE DO PARANA
16 PR Maringá Centro de Controle de Intoxicações – CCI de Maringá 2587335 HOSPITAL UNIVERSITARIO REGIONAL DE MARINGA
17 RJ Niterói Centro de Controle de Intoxicações – CCI de Niterói 0012505 HOSPITAL UNIVERSITARIO ANTONIO PEDRO
18 RN Natal Centro de Assistência Toxicológica – CEATOX Natal 5672465 SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PÚBLICA DO RN
19 RS Porto Alegre Centro de Informação Toxicológica – CIT do Rio Grande doSul 2792907 Secretaria Estadual de Saúde
20 SC Florianópolis Centro de Informações Toxicológicas – CIT de Santa Catarina 7276702 CIT CENTRO DE INFORMACOES TOXICOLOGICAS DESANTA CATARINA
21 SP São Paulo Centro de Controle de Intoxicações – CCI de São Paulo 2081970 Hospital Municipal Dr. Artur Ribeiro de Saboya
22 SP São Paulo Centro de Assistência Toxicológica – CEATOX do Instituto daCriança do HCFMUSP 2078015 HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SÃO PAULO
23 SP Campinas Centro de Controle de Intoxicações – CCI de Campinas 2079798 HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS
24 SP Botucatu Centro de Assistência Toxicológica – CEATOX de Botucatu 2748223 HOSPITAL DAS CLINICAS DE BOTUCATU
25 SP Ribeirão Preto Centro de Controle de Intoxicações – CCI de Ribeirão Preto 2082187 HOSPITAL DAS CLINICAS FAEPA RIBEIRAO PRETO
26 SP São José do Rio Preto Centro de Assistência Toxicológica – CEATOX de São Josédo Rio Preto 2077396 HOSPITAL DE BASE DE SÃO JOSE DO RIO PRETO
27 SP São José dos Campos Centro de Controle de Intoxicação – CCI de São José dosCampos 0009628 HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSE DE CARVALHO FLORENCE
28 SP Santos Centro de Controle de Intoxicações – CCI de Santos 2079720 Hospital Guilherme Álvaro
29 SP Taubaté Centro de Controle de Intoxicações – CCI de Taubaté 2033240 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
30 SE Aracajú Centro de Informação Toxicológica – CIATOX de Sergipe 2816210 HOSPITAL GOVERNADOR JOAO ALVES FILHO