CI n. 290 – Publicada PRT GM n. 1760 que estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados e Municípios

Foi publicada no DOU do dia 20/08, a Portaria GM n. 1760 que, estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

PORTARIA GM N. 1.760, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 745/SAS/MS, de 3 de agosto de 2012, que inclui no procedimento 02.05.02.001-1 para casos de doença falciforme – Ecodoppler Transcraniano da Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o Instrumento de Registro de Autorização para Procedimentos de Alto Custo/Complexidade (APAC) no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro no montante de R$ 3.842.326,80 (três milhões oitocentos e quarenta e dois mil trezentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Distrito Federal, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos recursos estabelecidos no art. 1º desta Portaria aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.

Art. 3º Os recursos orçamentários correspondentes à concessão deste aumento no âmbito do SUS correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF

Valor Anual

Acre

14.742,00

Amapá

23.166,00

Amazonas

38.610,00

Rondônia

14.742,00

Roraima

3.229,20

Para

37.206,00

Tocantins

35.802,00

Alagoas

64.162,80

Bahia

568.620,00

Ceara

29.484,00

Maranhão

144.612,00

Piauí

87.048,00

Paraíba

44.928,00

Pernambuco

285.012,00

R G do Norte

36.504,00

Sergipe

14.040,00

Minas Gerais

849.420,00

Espirito Santo

57.564,00

Rio de Janeiro

638.820,00

São Paulo

424.008,00

Paraná

11.653,20

Santa Catarina

3.790,80

R G do Sul

69.357,60

Distrito Federal

213.408,00

Goiás

57.564,00

Mato Grosso

61.074,00

Mato Grosso do Sul

13.759,20

BRASIL

3.842.326,80