CI n. 295 – Publicada a PRT SVS n. 25 que aprova o Suplemento 1 e 2 do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções – Manejo do paciente infectado cronicamente pelo genótipo 1 do HCV e fibrose avançada

 

Publicada a PRT SVS n. 25 que aprova o Suplemento 1 e 2 do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções – Manejo do paciente infectado cronicamente pelo genótipo 1 do HCV e fibrose avançada.

 

PORTARIA Nº 25, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

 

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, do Anexo ao Decreto nº. 8.065, de 7 de agosto de 2013, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria GM/MS nº. 892, de 10 de junho de 2005, para editar normas referentes às ações para Prevenção e Controle das Hepatites Virais; e

Considerando a necessidade de estabelecer as diretrizes de tratamento utilizando inibidores da protease para pacientes infectados cronicamente pelo genótipo 1 do vírus da Hepatite C (HCV) e com fibrose avançada (Metavir F3 e F4/Cirrose), como um Suplemento ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hepatite Viral C, aprovado pela Portaria SVS/MS nº 221, de 13 de julho de 2011, que contenha critérios de indicação para tratamento e seu monitoramento, adequados ética e tecnicamente a prescrição médica; que racionalize a dispensação dos medicamentos; que regulamente seus esquemas terapêuticos e estabeleça mecanismos de acompanhamento de uso e de avaliação de resultados, visando garantir assim a prescrição segura e eficaz;

Considerando a Portaria SVS/MS nº 225, de 22 de julho de 2011, que constitui o Comitê Técnico Assessor para o Controle das Hepatites Virais; e

Considerando os produto do Grupo de Trabalho do Comitê Técnico Assessor para o Controle das Hepatites Virais, para incorporação dos Inibidores da Protease para o tratamento da Hepatite Viral Crônica C, e ampla revisão dos aspectos técnicos junto com o Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, sob a ótica das melhores evidências científicas disponíveis, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Suplemento 1 e 2 ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções – Manejo do paciente infectado cronicamente pelo genótipo 1 do HCV e fibrose avançada, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS): www.saúde.gov.br/svs.

Art. 2º Este Suplemento ao Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas é de caráter nacional, devendo ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na regulação da prescrição e dispensação dos medicamentos nele previstos.

Art. 3º As Secretarias de Saúde, que já tenham definido Protocolo próprio com a mesma finalidade, deverão adequá-lo para atender todos os critérios técnicos estabelecidos no Suplemento aprovado pela presente Portaria.

Art. 4º É obrigatória a observância deste Suplemento para fins de dispensação dos medicamentos nele previstos.

Art. 5º A Portaria SVS/MS nº. 221, de 13 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 136, de 18 de julho de 2011, Seção 1, página 91, permanece vigente para todos os casos não contemplados neste Suplemento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR