CI n. 415 – Publicada PRT GM n. 2993 que, autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do DF, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantaçã do Plano DCNT

 

 

 

Foi publicada no DOU de 27/12, a Portaria GM n. 2993 que autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e for- talecimento do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil.

 

PORTARIA GM N. 2.993, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012

“Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e for- talecimento do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil.”

“O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos” “I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e”
“Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes” “para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal” “e Municípios;”
“Considerando as portarias nº 687, de 30 de março de 2006, nº 3.252, de 22 de dezembro de” “2009 e nº 1, de 11 de março de 2010;”
“Considerando o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não” “Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2011 – 2022, bem como a necessidade de monitoramento das metas” “contidas neste Plano como a redução da taxa de mortalidade prematura (< 70 anos) , por DCNT em 2%” “ano; e”
“Considerando a Portaria nº 23/SVS/MS, de 9 de agosto de 2012, que estabelece o repasse financeiro do  Fundo Nacional de  Saúde aos  Fundos de  Saúde Estaduais, Municipais e  do  Distrito Federal, por  meio  do  Piso  Variável de  Vigilância e  Promoção da  Saúde, para  implantação, imple- mentação e fortalecimento do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, resolve:”
“Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, por meio do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, para implantação, implementação e fortalecimento do Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil.”
“Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo perfazendo um investimento total de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais) a ser transferido em parcela única conforme o anexo a esta Portaria.”
“Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal e os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.”
“Art.  4º  Os  créditos  orçamentários de  que  trata  a  presente  Portaria  correrão  por  conta  do orçamento  do  Ministério  da  Saúde,  devendo  onerar  o  Programa  de  Trabalho  10.305.2015.20AL – Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.”
“Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO