CI n. 67 – Publicada a Portaria Anvisa n. 854 que institui Comissão no âmbito da Anvisa para estabelecer ações de vigilância sanitária relativas à resistência microbiana

 

Publicada a Portaria Anvisa n. 854 que institui Comissão no âmbito da Anvisa para estabelecer ações de vigilância sanitária relativas à resistência microbiana.

 

PORTARIA Nº 854, DE 7 DE ABRIL DE 2016

 

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, III, § 3º, aliado ao que dispõe o art. 52, IV, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Vigilância Sanitária em Resistência Microbiana (CVSRM), com a finalidade de assessorar a Diretoria Colegiada da Anvisa na elaboração de normas e ações de vigilância sanitária relativas ao monitoramento, controle e prevenção da resistência microbiana.

Art. 2º A CVSRM é uma instância colegiada de assessoramento, vinculada tecnicamente à Coordenação de Programas Estratégicos do SUS (COPES), com o objetivo de elaborar e monitorar a implantação e implementação do Plano de Ação Nacional sobre Resistência Microbiana no âmbito da Vigilância Sanitária.

Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição:

I – Coordenação de Programas Estratégicos do SUS (COPES); II – Diretoria de Coordenação e Articulação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

III – Diretoria de Autorização e Registro Sanitários;

IV – Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários;

V – Gabinete do Diretor-Presidente – Gadip;

VI – Coordenação do Centro de Gerenciamento de Informações sobre Emergências em Vigilância Sanitária (eVISA);

VII – Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária; VIII – Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária;

IX – Gerência de Laboratórios de Saúde Pública;

X – Gerência-Geral de Alimentos;

XI- Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde; XII – Assessoria de Assuntos Internacionais.

Art. 4º Compete à CVSRM:

I – Coordenar a elaboração, implementação e avaliação, do Plano de Ação Nacional sobre Resistência Microbiana, no âmbito da Vigilância Sanitária;

II – Propor ações de vigilância sanitária, acompanhar políticas, sugerir e elaborar propostas à Diretoria Colegiada da Anvisa em assuntos relacionados ao tema resistência microbiana;

III – Coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 5º A Comissão será coordenada pela COPES.

Art. 6º As áreas mencionadas no art. 3º devem indicar à área coordenadora da Comissão o representante titular e seu suplente, no prazo de 15 dias contados a partir da publicação deste ato.

Parágrafo único. Os membros da CVRSM terão mandato de dois anos, sendo permitida sua recondução.

Art. 7º A CVSRM reunir-se-á ordinariamente a cada 2 meses, e extraordinariamente a critério da COPES.

Art. 8º Os membros da CVSRM não serão remunerados para as atividades de que trata esta Portaria, e seu trabalho será considerado ação relevante para o serviço público.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVO BUCARESKY