CI n.15 – Publicada Portaria GM n.123 que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade ao Estado do Paraná e ao Município de Maringá

Foi publicada no DOU de 1 de fevereiro de 2013, a Portaria GM n.123, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade ao Estado do Paraná e ao Município de Maringá – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Implantação de leitos de Serviço Hospitalar de Referência em Saúde Mental, no âmbito do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial).

PORTARIA N.123, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade ao Estado do Paraná e ao Município de Maringá – Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Implantação de leitos de Serviço Hospitalar de Referência em Saúde Mental, no âmbito do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtornos mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui recursos financeiros de investimento e custeio;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; e

Considerando a Deliberação nº 305/CIB/PR, de 16 de outubro de 2012, que aprova o encaminhamento do pleito da Secretaria Municipal de Saúde de Maringá para habilitação de 80 (oitenta) leitos no Hospital Psiquiátrico de Maringá, para tratamento de pacientes que fazem uso de cocaína e derivados e aos usuários de álcool e outras drogas, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o montante de R$ 5.385.705,60 (cinco milhões, trezentos e oitenta e cinco mil setecentos e cinco reais e sessenta centavos) a ser incoporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Município de Maringá (PR) (IBGE-411520).

Parágrafo único. O recurso de que trata o caput tem respaldo legal no parágrafo 1º do art. 5º da Portaria 3.088/GM/MS, de 23 de
dezembro de 2011, e no parágrafo único do art. 9º da Portaria nº 148/GM/MS, de 31 de janeiro de 2012.

Art. 2º Fica ratificado o art. 3º da Portaria nº 566/GM/MS, de 24 de março de 2011, que determina a redução de 80 (oitenta) leitos no Hospital Psiquiátrico de Maringá (CNES 2587289) até 31 de março de 2013.

Art. 3º Os leitos novos deverão ser cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) nos termos da Portaria nº 706/SAS/MS, de 20 de julho de 2012.

Art. 4º Seis meses após a publicação desta Portaria, o Ministério da Saúde realizará visita técnica ao Município de Maringá (PR), a fim de verificar se foram atendidas as adequações solicitadas no art. 2º desta Portaria.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo de Saúde do Município de Maringá (PR), do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 6º Os recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade (RSM-RSME).

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA