CI n.173- Publicada PT GM n.842 que altera a Portaria n. 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009

Publicada no DOU do de hoje (03), a Portaria GM n.842, que altera a Portaria n.2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.

PORTARIA N. 842, DE 2 DE MAIO DE 2012

Altera a Portaria n.2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º A ementa, o art. 1º e o art. 10 da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, passam vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional, Qualidade do Sangue e Hemoderivados, da Rede Cegonha e da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência.”(NR)
“Art. 1º A liberação dos recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para compor o Programa da Atenção Básica de Saúde, e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados e Rede Cegonha e Rede de Cuidado de Atenção à Pessoa com Deficiência dar-se-á de forma automática, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.”(NR)
“Art. 10. Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I – 10.301.2015.8581 – Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde;
II – 10.301.2015.8730 – Atenção Básica em Saúde Bucal;
III – 10.302.2015.8535 – Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
IV – 10.302.2015.8933 – Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar;
V – 10.303.2015.7690 – Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados;
VI – 10.302.2015.20R4 – Apoio à Implementação da Rede Cegonha;
VII – 10.301.2015.6181 – Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência; e
VII – 10302.2015.20SP – Operacionalização do SISTEMA Nacional de Transplantes”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA