Publicado no DOU do de hoje (20), a Portaria SCTIE n.13, que habilita municípios a receberem recursos referentes ao apoio à estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais (APLs), no âmbito do SUS, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, selecionados pelo Edital SCTIE nº 1, de 26 de abril de 2012
PORTARIA N. 13, DE 19 DE JUNHO DE 2012
Habilita municípios a receberem recursos referentes ao apoio à estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais (APLs), no âmbito do SUS, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, selecionados pelo Edital SCTIE nº 1, de 26 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 do Decreto n.º 7.530, de 21 de julho de 2011, e
Considerando o disposto no Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, a qual aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando o Edital SCTIE nº 1, de 26 de abril de 2012, de Seleção de Propostas de Arranjos Produtivos Locais no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos para apoio a estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, com a finalidade de fortalecer a assistência farmacêutica e o complexo produtivo em plantas medicinais e fitoterápicos nos municípios, contribuindo para ações transformadoras no contexto da saúde, ambiente e condições de vida da população.
Art. 2º Art. 2º O valor do incentivo financeiro corresponde a R$ 6.639.620,09 (seis milhões,
seiscentos e trinta e nove mil, seiscentos e vinte reais e nove centavos), sendo R$ 5.807.998,00 (cinco milhões, oitocentos e sete mil, novecentos e noventa e oito reais), como recurso de custeio e R$ 831.622,09 (oitocentos e trinta e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e nove centavos), como recurso de capital.
Art. 3º O valor acima citado poderá ser empregado em:
I – aquisição de equipamentos e material permanente, destinados ao suporte das ações do APL; e
II – contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) e aquisição de materiais de consumo para identificar e selecionar instituições, entidades e/ou empresas parceiras; para promover a interação e a cooperação entre os agentes produtivos de toda cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos; para desenvolver a produção de plantas medicinais, insumos de origem vegetal e fitoterápicos, preferencialmente com cultivo orgânico, considerando a agricultura familiar/urbana e periurbana, o conhecimento tradicional e o científico como componentes desta cadeia produtiva; para o fortalecimento de laboratórios públicos ou parcerias público-privadas visando à produção de fitoterápicos; para implantar e/ou implementar programas e projetos que garantam a produção e dispensação de plantas medicinais e fitoterápicos no âmbito do SUS; para promover a qualificação técnica dos profissionais de saúde e demais envolvidos na produção e uso de plantas medicinais e fitoterápicos; e para promover a articulação entre políticas públicas transversais ao Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
Art. 4º O valor acima será transferido do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, em parcela única, segundo LOA/2012, custeado por meio do Bloco da Assistência Farmacêutica, cujo código da funcional programática é 10.303.2015.20K5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
ANEXO I
|
Secretarias Municipaisde Saúde |
UF |
Custeio (R$) |
Capital (R$) |
Valor (R$) |
1 |
SMS Betim |
MG |
587.888,63 |
70.994,07 |
658.882,70 |
2 |
SMS Botucatu |
SP |
307.330,00 |
44.990,00 |
352.320,00 |
3 |
SMS Brejo da Madrede Deus |
PE |
606.836,00 |
70.337,60 |
677.173,60 |
4 |
SMS Diorama |
GO |
706.372,00 |
106.194,00 |
812.566,00 |
5 |
SMS Foz do Iguaçu |
PR |
915.600,32 |
23.957,00 |
939.557,32 |
6 |
SMS Itapeva |
SP |
303.610,00 |
50.100,00 |
353.710,00 |
7 |
SMS João Monlevade |
MG |
111 . 4 1 0 , 0 0 |
122.600,00 |
234.010,00 |
8 |
SMS Pato Bragado |
PR |
459.137,04 |
62.604,00 |
521.741,04 |
9 |
SMS Petrópolis |
RJ |
262.495,00 |
36.700,00 |
299.195,00 |
10 |
SMS Rio de Janeiro |
RJ |
903.833,00 |
155.167,00 |
1.059.000,00 |
11 |
SMS Santarém |
PA |
111 . 1 7 9 , 0 0 |
16.500,00 |
127.679,00 |
12 |
SMS Toledo |
PR |
532.307,01 |
71.478,42 |
603.785,43 |
To t a l |
5.807.998,00 |
831.622,09 |
6.639.620,09 |