CI n.248 – Publicada SCTIE n.13 que que habilita municípios a receberem recursos referentes ao PLs no âmbito do SUS

Publicado no DOU do de hoje (20), a Portaria SCTIE n.13, que habilita municípios a receberem recursos referentes ao apoio à estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais (APLs), no âmbito do SUS, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, selecionados pelo Edital SCTIE nº 1, de 26 de abril de 2012

PORTARIA N. 13, DE 19 DE JUNHO DE 2012

Habilita municípios a receberem recursos referentes ao apoio à estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais (APLs), no âmbito do SUS, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, selecionados pelo Edital SCTIE nº 1, de 26 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 50 do Decreto n.º 7.530, de 21 de julho de 2011, e
Considerando o disposto no Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006, que aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando a Portaria Interministerial nº 2.960, de 9 de dezembro de 2008, a qual aprova o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
Considerando o Edital SCTIE nº 1, de 26 de abril de 2012, de Seleção de Propostas de Arranjos Produtivos Locais no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no Anexo I a receberem recursos referentes ao Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos para apoio a estruturação, consolidação e fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, com a finalidade de fortalecer a assistência farmacêutica e o complexo produtivo em plantas medicinais e fitoterápicos nos municípios, contribuindo para ações transformadoras no contexto da saúde, ambiente e condições de vida da população.
Art. 2º Art. 2º O valor do incentivo financeiro corresponde a R$ 6.639.620,09 (seis milhões,
seiscentos e trinta e nove mil, seiscentos e vinte reais e nove centavos), sendo R$ 5.807.998,00 (cinco milhões, oitocentos e sete mil, novecentos e noventa e oito reais), como recurso de custeio e R$ 831.622,09 (oitocentos e trinta e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e nove centavos), como recurso de capital.
Art. 3º O valor acima citado poderá ser empregado em:
I – aquisição de equipamentos e material permanente, destinados ao suporte das ações do APL; e
II – contratação de serviços de terceiros (pessoa física e jurídica) e aquisição de materiais de consumo para identificar e selecionar instituições, entidades e/ou empresas parceiras; para promover a interação e a cooperação entre os agentes produtivos de toda cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos; para desenvolver a produção de plantas medicinais, insumos de origem vegetal e fitoterápicos, preferencialmente com cultivo orgânico, considerando a agricultura familiar/urbana e periurbana, o conhecimento tradicional e o científico como componentes desta cadeia produtiva; para o fortalecimento de laboratórios públicos ou parcerias público-privadas visando à produção de fitoterápicos; para implantar e/ou implementar programas e projetos que garantam a produção e dispensação de plantas medicinais e fitoterápicos no âmbito do SUS; para promover a qualificação técnica dos profissionais de saúde e demais envolvidos na produção e uso de plantas medicinais e fitoterápicos; e para promover a articulação entre políticas públicas transversais ao Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
Art. 4º O valor acima será transferido do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, em parcela única, segundo LOA/2012, custeado por meio do Bloco da Assistência Farmacêutica, cujo código da funcional programática é 10.303.2015.20K5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO GRABOIS GADELHA
ANEXO I

 

Secretarias Municipaisde Saúde

UF

Custeio (R$)

Capital (R$)

Valor (R$)

1

SMS Betim

MG

587.888,63

70.994,07

658.882,70

2

SMS Botucatu

SP

307.330,00

44.990,00

352.320,00

3

SMS Brejo da Madrede Deus

PE

606.836,00

70.337,60

677.173,60

4

SMS Diorama

GO

706.372,00

106.194,00

812.566,00

5

SMS Foz do Iguaçu

PR

915.600,32

23.957,00

939.557,32

6

SMS Itapeva

SP

303.610,00

50.100,00

353.710,00

7

SMS João Monlevade

MG

111 . 4 1 0 , 0 0

122.600,00

234.010,00

8

SMS Pato Bragado

PR

459.137,04

62.604,00

521.741,04

9

SMS Petrópolis

RJ

262.495,00

36.700,00

299.195,00

10

SMS Rio de Janeiro

RJ

903.833,00

155.167,00

1.059.000,00

11

SMS Santarém

PA

111 . 1 7 9 , 0 0

16.500,00

127.679,00

12

SMS Toledo

PR

532.307,01

71.478,42

603.785,43

To t a l

5.807.998,00

831.622,09

6.639.620,09