CONASS Informa n. 116 – Republicada a Portaria SVS n. 20 que institui e regulamenta o funcionamento e os procedimentos das Comissões Assessoras relacionadas às IST, ao HIV/Aids e às Hepatites Virais

PORTARIA SVS N. 20, DE 14 DE MAIO DE 2018 (*)

Institui e regulamenta o funcionamento e os procedimentos das Comissões Assessoras relacionadas às IST, ao HIV/Aids e às Hepatites Virais

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 do Anexo I ao Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir e regulamentar o funcionamento e os procedimentos das Comissões Assessoras relacionadas às IST, ao HIV/Aids e às Hepatites Virais.

Parágrafo único. As Comissões Assessoras possuem caráter consultivo e tem por objetivo assessorar o Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde (DIAHV/SVS/MS) na formulação das políticas públicas para infecções sexualmente transmissíveis (IST), para o HIV/aids e para as hepatites virais (HV).

Art. 2º Fica instituída as seguintes Comissões Assessoras:

I – Comissão Assessora para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos (CAA);

II – Comissão Assessora para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes (CACAD);

III – Comissão Assessora para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis e Hepatites Virais (CATV);

IV – Comissão Assessora para Atenção às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (CAIST);

V – Comissão Assessora de Laboratório para Controle de Qualidade, Diagnóstico e Monitoramento Clínico dos Testes Laboratoriais para o HIV, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (CALAB);

VI – Comissão Assessora para a Vigilância do HIV/Aids, Sífilis e Hepatites Virais (CAV); e

VII – Comissão Assessora para as Hepatites Virais (CAHV).

Art. 3º As Comissões Assessoras terão as seguintes atribuições:

I – assistir o DIAHV/SVS/MS no estabelecimento de diretrizes nas áreas relacionadas ao objeto de atuação de cada Comissão, baseado em pesquisas e evidências científicas sobre o tema;

II – sugerir critérios para definição de padrões e parâmetros, nas áreas relacionadas ao objeto de atuação de cada Comissão;

III – propor ações de incentivo e fomento à produção de conhecimentos em assuntos relacionados ao objeto de atuação de cada Comissão, como componente do processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica em saúde;

IV – contribuir na elaboração e/ou na revisão das normas técnicas relativas às áreas relacionadas ao objeto de atuação de cada Comissão.

V – assessorar o DIAHV/SVS/MS na produção teórico-científica nas áreas relacionadas ao objeto de atuação de cada Comissão, identificando necessidades, sugerindo e intervindo ativamente na mesma; e

VI – estimular a interlocução com os demais setores governamentais e outros segmentos afins, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), nas áreas relacionadas ao objeto de atuação de cada Comissão.

Art. 4º As Comissões Assessoras serão compostas por representantes do DIAHV/SVS/MS, de órgãos governamentais, de sociedades científicas, da sociedade civil e por expertos com notório conhecimento do tema específico de cada Comissão.

Parágrafo único. Os representantes serão indicados pelos dirigentes máximos de seus respectivos órgãos ao DIAHV/SVS/MS.

Art. 5º O Diretor do DIAHV/SVS/MS, ou seu substituto, coordenará as Comissões Assessoras, a quem competirá:

I – convocar, organizar a pauta e ordenar as reuniões;

II – indicar, quando necessário, um representante para desenvolver as funções necessárias ao funcionamento da Comissão Assessora;

III – constituir grupos de trabalho ou subcomissões para temas ou projetos específicos, com a participação dos membros das Comissões Assessoras e/ou de convidados;

IV – solicitar, quando necessário, subsídios para a elaboração de nota técnica ou de parecer sobre temas afetos;

V – observar as diretrizes e projetos prioritários definidos pelas políticas relacionadas às ações de IST, HIV/Aids e HV; e

VI – indagar sobre a existência de conflito de interesses dos membros com algum dos pontos da pauta proposta para a reunião.

Art. 6º Poderão ser convidados, a critério do DIAHV/SVS/MS, especialistas ad hoc nos assuntos relacionados ao objeto da Comissão para participarem de discussões técnicas, elaboração de documentos e orientações sobre temas afins.

Art. 7º Os membros da Comissão Assessora terão as seguintes competências:

I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – identificar, analisar, elaborar e apresentar materiais técnicos e científicos acerca das matérias debatidas nas reuniões;

III – acompanhar a situação de saúde no país, o desempenho das propostas implantadas, a produção das evidências científicas e assessorar o DIAHV/SVS/MS, recomendando medidas considerando as especificidades regionais e locais;

IV – identificar, analisar e apresentar propostas para discussão e articulação institucional no processo de aperfeiçoamento da política nacional de vigilância em saúde;

V – observar os princípios e diretrizes do SUS como norteadores das discussões empreendidas;

VI – manter a confidencialidade das discussões até a divulgação da deliberação final sobre a recomendação; e

VII- declarar a existência de conflito de interesses em caráter permanente, temporário ou casual, que o impeça de participar de discussões e encaminhamentos de assuntos específicos.

Art. 8º Os membros das Comissões e os convidados de que trata o art. 6º encaminharão as seguintes declarações, quando de seu ingresso na Comissão Assessora:

I – declaração de conflito de interesse, conforme modelo constante do Anexo I a esta Portaria; e

II – declaração de confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo II a esta Portaria.

Art. 9º A Comissão Assessora reunir-se-á, a qualquer tempo, por convocação do DIAHV/SVS/MS, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§1º Os temas a serem abordados na pauta serão propostos pelo DIAHV/SVS/MS e/ou pelos membros da Comissão Assessora.

§2º As reuniões poderão ser presenciais ou à distância, com o apoio do recurso tecnológico apropriado e que permitam o tráfego de informações de forma segura.

§3º A ausência do membro, sem justificativa, a duas reuniões consecutivas determina a sua exclusão, cabendo ao DIAHV/SVS/MS providenciar nova representação.

Art. 10. O mandato dos membros das Comissões Assessoras será revisto a cada 3 (três) anos, devendo o DIAHV/SVS/MS promover os trâmites necessários para indicação nominal do próximo mandato.

Art. 11. As atividades desenvolvidas no âmbito das Comissões Assessoras não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Ficam revogadas as seguintes Portarias:

I – Portaria SVS/MS nº 29, de 16 de junho de 2004;

II – Portaria SVS/MS nº 51, de 09 de setembro de 2004;

III – Portaria SVS/MS nº 88, de 02 de outubro de 2008;

IV – Portaria SVS/MS nº 96, de 23 de outubro de 2008;

V – Portaria SVS/MS nº 142, de 25 de agosto de 2009;

VI – Portaria SVS/MS nº 144, de 01 de setembro de 2009

VII – Portaria SVS/MS nº 145, de 01 de setembro de 2009; e

VIII – Portaria SVS/MS nº 04, de 06 de fevereiro de 2014.

OSNEI OKUMOTO

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSE

Eu, <nome completo>, <nacionalidade>, <estado civil>, <profissão>, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº < nº do CPF>, declaro junto ao Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (DIAHV/SVS/MS), para fins de atuação como membro colaborador na Comissão Assessora ________________________________________, que possuo ou não possuo os potenciais conflitos de interesse, entre outras condições relevantes, as seguintes:

1. Você já aceitou de uma instituição, que pode se beneficiar ou se prejudicar financeiramente, algum dos benefícios abaixo?

Reembolso por comparecimento a eventos na área de interesse da diretriz

( ) Sim ( ) Não

Honorários por apresentação, consultoria, palestra ou atividades de ensino

( ) Sim ( ) Não

Financiamento para redação de artigos ou editorias

( ) Sim ( ) Não

Suporte para realização ou desenvolvimento de pesquisa na área

( ) Sim ( ) Não

Recursos ou apoio financeiro para membro da equipe

( ) Sim ( ) Não

Algum outro benefício financeiro

( ) Sim ( ) Não

2. Você possui apólices ou ações de alguma empresa que possa de alguma forma ser beneficiada ou prejudicada com as recomendações da diretriz?

( ) Sim ( ) Não

3. Você possui algum direito de propriedade intelectual (patentes, registros de marca, royalties) de alguma tecnologia ligada ao tema da diretriz?

( ) Sim ( ) Não

4. Você já atuou como perito judicial na área tema da diretriz?

( ) Sim ( ) Não

5. Você participa, direta ou indiretamente, de algum grupo citado abaixo cujos interesses possam ser afetados pela sua atividade na elaboração ou revisão da diretriz?

a) Instituição privada com ou sem fins lucrativos

( ) Sim ( ) Não

b) Organização governamental ou não-governamental

( ) Sim ( ) Não

c) Produtor, distribuidor ou detentor de registro

( ) Sim ( ) Não

d) Partido político

( ) Sim ( ) Não

e) Comitê, sociedade ou grupo de trabalho

( ) Sim ( ) Não

f) Outro grupo de interesse

( ) Sim ( ) Não

6. Você poderia ter algum tipo de benefício clínico?

( ) Sim ( ) Não

7. Você possui uma ligação ou rivalidade acadêmica com alguém cujos interesses possam ser afetados?

( ) Sim ( ) Não

8. Você possui profunda convicção pessoal ou religiosa que pode comprometer o que você irá escrever e que deveria ser do conhecimento público?

( ) Sim ( ) Não

9. Existe algum aspecto do seu histórico profissional, que não esteja relacionado acima, que possa afetar sua objetividade ou imparcialidade?

( ) Sim ( ) Não

10. Sua família ou pessoas que mantenha relações próximas possui alguns dos conflitos listados acima?

( ) Sim ( ) Não

( ) outro: (especificar) _______________________________________________________

( ) não possuo conflitos de interesses relevantes para a atuação nas atividades da área de sangue e hemoderivados desenvolvidas pelo Ministério da Saúde.

Caso você tenha respondido “sim” a qualquer uma das perguntas anteriores, especificar:

________________________________________________

Confirmo que todas as informações declaradas são verdadeiras e completas e comprometo-me a informar se houver qualquer mudança às questões deste formulário que possa influenciar o interesse durante o desenvolvimento das atividades.

Em ___/ ___/ ____

_____________________________

Assinatura

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE

Eu, <nome completo>, <nacionalidade>, <estado civil>, <profissão>, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº < nº do CPF>, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras a que tiver acesso, relacionadas à Comissão Assessora ________________________________________________________, no âmbito do Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids e das Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (DIAHV/SVS/MS), do qual sou membro colaborador.

Por este Termo de Confidencialidade comprometo-me a:

1. Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para uso de terceiros;

2. Não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação confidencial a que tiver acesso relacionadas às matérias discutidas na Comissão Assessora, a não ser aquelas necessárias a atividade e com autorização do DIAHV/SVS/MS;

3. Não apropriar, para mim ou para outrem, de material confidencial e/ou sigiloso que venha a ser disponível;

4. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais e/ou estratégicas do Ministério da Saúde, responsabilizando-me por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações por meu intermédio.

A vigência da obrigação de confidencialidade, assumida pela minha pessoa por meio deste termo, será por tempo indeterminado, ou enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou ainda, mediante autorização escrita, concedida à minha pessoa pelas partes interessadas neste termo.

Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade, fico ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.

Em ___/ ___/ ____

___________________________

Assinatura

Republicada por ter saído no DOU nº. 100, de 25-05-18, Seção 1, pág. 45, com incorreção no original.