*Esta resolução foi publicada no Diário Oficial como Resolução n. 7, no entanto, trata-se da Resolução n. 9. A mesma será retificada no Diário Oficial de 29/11/2016
RESOLUÇÃO N. 9, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Prorroga o prazo do art. 3º da Resolução nº 3/CIT, de 16 de agosto de 2016
A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, resolve:
Art. 1º Prorrogar em até 120 (cento e vinte) dias, o prazo para apresentação da proposta de revisão do Decreto nº 7.508, pelo Subgrupo de Trabalho Tripartite, no âmbito do Grupo de Trabalho de Gestão da Comissão Intergestores Tripartite para apreciação, com vistas à pactuação na reunião do Plenário da CIT.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BARROS
Ministro de Estado da Saúde
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Presidente do Conselho Nacional de Secretários
de Saúde
MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde