Conass Informa n. 25 – Publicada a Portaria GM n. 153 que aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2019, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA GM N. 153, DE 31 DE JANEIRO DE 2019

Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a janeiro, fevereiro e março de 2019, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e N◦º 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde e

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1oFica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 4º trimestre de 2018, conforme valores descritos no Anexo I desta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em setembro, outubro e novembro de 2018 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

§ 2º Entende-se por ajuste a maior o ressarcimento dos estoques estaduais em relação aos medicamentos que tiveram a aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, calculado segundo os critérios estabelecidos pela Portaria nº 1.554/GM/MS, de 30 de julho de 2013. Esse ajuste corresponde às APAC que, por motivos diversos, não foram processadas no trimestre anterior, e sim corrigidas no trimestre atual, por isso são consideradas como ajuste a maior.

§ 3º Desta maneira, para o Estado do Mato Grosso, a diferença entre os valores atuais do Tabnet e da Portaria de Repasse do 4º trimestre de 2018 resultou em um ajuste a maior no valor total de R$ 862.308,36 (oitocentos e sessenta e dois mil trezentos e oito reais e trinta e seis centavos) referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de junho, julho e agosto de 2018. Este valor será pago dividido em três parcelas de R$ 287.436,12 (duzentos e oitenta e sete mil quatrocentos e trinta e seis reais e doze centavos), conforme Anexo I a esta Portaria.

§ 4º Para o Estado de Sergipe a diferença entre os valores atuais do Tabnet e da Portaria de Repasse do 4º trimestre de 2018 resultou em um ajuste a maior no valor total de R$ 532.601,34 (quinhentos e trinta e dois reais seiscentos e um reais e trinta e quatro centavos) referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de junho, julho e agosto de 2018. Esse ajuste a maior será pago dividido em três parcelas de R$ 177.533,78 (cento e setenta e sete mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos), conforme Anexo I a esta Portaria.

§ 5º Conforme estabelecido na Portaria nº 3.485/ GM/MS, de 18 de dezembro de 2017, iniciou-se o processo de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde dos medicamentos galantamina 8 mg, 16 mg e 24 mg cápsula, sildenafila 20 mg, 25 mg e 50 mg comprimido e octreotida LAR 20 mg e 30 mg solução injetável. Por conseguinte, conforme a previsão de primeira distribuição desses medicamentos às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, a Portaria nº 1.506/SAS/MS, de 20 de setembro de 2018, alterou o valor dos procedimentos referentes a octreotida LAR 20 mg e 30 mg solução injetável para R$ 0,00 (zero real) a partir da competência de outubro de 2018, enquanto a Portaria nº 1.654/SAS/MS, de 18 de outubro de 2018, alterou o valor dos procedimentos referentes a galantamina 8 mg, 16 mg e 24 mg cápsula e sildenafila 20 mg, 25 mg e 50 mg comprimido para R$ 0,00 (zero real) a partir da competência de novembro de 2018.

§ 6º Entretanto, ocorreram óbices administrativos na etapa de finalização dos contratos de aquisição que culminaram em atrasos na previsão de primeira distribuição dos medicamentos. Dessa forma, a Portaria nº 1.907/ SAS/MS, de 7 de dezembro de 2018 recompôs o último valor dos procedimentos referentes a galantamina 8 mg, 16 mg e 24 mg cápsula e sildenafila 20 mg, 25 mg e 50 mg na tabela Sigtap a partir da competência de dezembro de 2018.

§ 7º Assim, para o 1º trimestre de 2019 realizou-se o ressarcimento dos estoques estaduais de octreotida LAR 20 mg e 30 mg solução injetável referentes às competências de outubro e novembro de 2018, bem como de galantamina 8 mg, 16 mg e 24 mg cápsula e de sildenafila 20 mg, 25 mg e 50 mg comprimido referentes à competência de novembro de 2018. Ressalta-se que o ressarcimento referente a octreotida LAR 20 mg e 30 mg para competência de dezembro de 2018 deverá ocorrer na próxima Portaria de Repasse.

Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 178.461.148,08 (cento e setenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e um mil cento e quarenta e oito reais e oito centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 59.487.049,36 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil quarenta e nove reais e trinta e seis centavos).

Art. 3oOs recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 – Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Custeio e grupo de Assistência Farmacêutica.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

Repasse de recursos financeiros no 1º Trimestre de 2019

Unidade da Federação

Valor médio mensal aprovado em setembro, outubro e novembro de 2018.

Ajuste Mensal a Maior

Ressarcimento de estoque (valor mensal)

Valor de pagamento de janeiro, fevereiro e março

Acre

R$ 41.101,27

R$ 0,00

R$ 3.450,85

R$ 44.552,12

Alagoas

R$ 495.111,78

R$ 0,00

R$ 17.907,82

R$ 513.019,60

Amapá

R$ 21.275,44

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 21.275,44

Amazonas

R$ 434.505,42

R$ 0,00

R$ 21.764,92

R$ 456.270,34

Bahia

R$ 1.082.623,28

R$ 0,00

R$ 58.915,88

R$ 1.141.539,16

Ceará

R$ 1.471.505,27

R$ 0,00

R$ 269.618,62

R$ 1.741.123,89

Distrito Federal

R$ 851.439,30

R$ 0,00

R$ 158.240,62

R$ 1.009.679,92

Espirito Santo

R$ 1.617.886,47

R$ 0,00

R$ 149.939,89

R$ 1.767.826,36

Goiás

R$ 1.895.499,06

R$ 0,00

R$ 156.504,72

R$ 2.052.003,78

Maranhão

R$ 395.238,70

R$ 0,00

R$ 34.467,66

R$ 429.706,36

Mato Grosso

R$ 895.327,75

R$ 287.436,12

R$ 49.887,26

R$ 1.232.651,13

Mato Grosso do Sul

R$ 1.157.765,99

R$ 0,00

R$ 50.569,86

R$ 1.208.335,85

Minas Gerais

R$ 4.267.757,29

R$ 0,00

R$ 690.922,56

R$ 4.958.679,85

Pará

R$ 541.379,90

R$ 0,00

R$ 7.086,25

R$ 548.466,15

Paraíba

R$ 1.195.773,42

R$ 0,00

R$ 91.877,42

R$ 1.287.650,84

Paraná

R$ 5.020.197,45

R$ 0,00

R$ 362.867,34

R$ 5.383.064,79

Pernambuco

R$ 853.456,05

R$ 0,00

R$ 115.739,90

R$ 969.195,95

Piauí

R$ 392.039,41

R$ 0,00

R$ 50.761,15

R$ 442.800,56

Rio de Janeiro

R$ 1.771.508,24

R$ 0,00

R$ 417.413,27

R$ 2.188.921,51

Rio Grande do Norte

R$ 244.141,30

R$ 0,00

R$ 12.590,64

R$ 256.731,94

Rio Grande do Sul

R$ 1.909.080,19

R$ 0,00

R$ 257.464,31

R$ 2.166.544,50

Rondônia

R$ 148.102,65

R$ 0,00

R$ 3.682,97

R$ 151.785,62

Roraima

R$ 8.467,61

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 8.467,61

Santa Catarina

R$ 2.849.111,78

R$ 0,00

R$ 218.977,91

R$ 3.068.089,69

São Paulo

R$ 23.743.733,12

R$ 0,00

R$ 1.826.091,55

R$ 25.569.824,67

Sergipe

R$ 456.583,42

R$ 177.533,78

R$ 48.665,43

R$ 682.782,63

Tocantins

R$ 185.813,90

R$ 0,00

R$ 245,20

R$ 186.059,10

TOTAL

R$ 53.946.425,46

R$ 464.969,90

R$ 5.075.654,00

R$ 59.487.049,36

TOTAL PORTARIA

R$ 178.461.148,08

ANEXO II

Repasse de recursos financeiros dos medicamentos Sildenafila 20mg, 25mg e 50mg, Octreotid20mg e

30mg, Galantamina 8mg, 16mg e 24mg no 1º Trimestre de 2019

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

TOTAL SILDENAFILA

TOTAL OCTREOTIDA

TOTAL GALANTAMINA

Acre

R$ 0,00

R$ 10.340,30

R$ 12,26

Alagoas

R$ 13.053,60

R$ 36.310,56

R$ 4.359,30

Amapá

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Amazonas

R$ 3.351,60

R$ 55.862,40

R$ 6.080,78

Bahia

R$ 156.874,20

R$ 0,00

R$ 19.873,44

Ceará

R$ 174.036,24

R$ 606.988,00

R$ 27.831,62

Distrito Federal

R$ 145.643,96

R$ 324.001,92

R$ 5.076,00

Espírito Santo

R$ 56.316,00

R$ 289.619,13

R$ 103.884,56

Goiás

R$ 50.583,96

R$ 333.328,58

R$ 85.601,64

Maranhão

R$ 0,00

R$ 103.403,00

R$ 0,00

Mato Grosso

R$ 27.871,20

R$ 117.072,02

R$ 4.718,58

Mato Grosso do Sul

R$ 24.611,10

R$ 104.383,47

R$ 22.715,03

Minas Gerais

R$ 88.455,04

R$ 1.748.887,26

R$ 235.425,38

Pará

R$ 15.699,60

R$ 0,00

R$ 5.559,16

Paraíba

R$ 48.997,20

R$ 133.146,85

R$ 93.488,22

Paraná

R$ 147.573,38

R$ 681.034,46

R$ 259.994,19

Pernambuco

R$ 105.652,40

R$ 222.230,11

R$ 19.337,19

Piauí

R$ 20.021,40

R$ 94.966,08

R$ 37.295,98

Rio de Janeiro

R$ 4.233,60

R$ 1.206.017,12

R$ 41.989,11

Rio Grande do Norte

R$ 0,00

R$ 5.586,24

R$ 32.185,70

Rio Grande do Sul

R$ 157.285,76

R$ 585.450,83

R$ 29.656,36

Rondônia

R$ 2.646,00

R$ 7.547,18

R$ 855,73

Roraima

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 0,00

Santa Catarina

R$ 55.144,12

R$ 540.521,89

R$ 61.267,74

São Paulo

R$ 934.760,48

R$ 2.714.975,08

R$ 1.828.539,11

Sergipe

R$ 6.598,20

R$ 131.482,49

R$ 7.915,60

Tocantins

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 735,60

Total

R$ 2.239.409,04

R$ 10.053.154,97

R$ 2.934.398,28