Conass Informa n. 57/2020 – Publicada a Portaria SAES n. 180 que define distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas

PORTARIA SAES Nº 180, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

Define distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.932/GM/MS, de 30 de dezembro de 2019, que define, para o exercício de 2020, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Resolução CIB/AM nº 007, de 17 de fevereiro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, que definiu as responsabilidades das cirurgias eletivas a serem realizadas no Estado do Amazonas; resolve:

Art. 1º Fica definida a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Amazonas, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde conforme anexo, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS.

Art. 3º A Definição não acarretará ônus para o Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

IBGE

MUNICÍPIO

LIMITE FINANCEIRO

130060

BENJAMIN CONSTANT

R$ 25.000,00

130080

BORBA

R$ 25.000,00

130340

PARINTINS

R$ 50.000,00

130353

PRESIDENTE FIGUEIREDO

R$ 25.000,00

130260

MANAUS

R$ 50.000,00

130420

TEFÉ

R$ 50.000,00

130290

MAUÉS

R$ 50.000,00

130190

ITACOATIARA

R$ 50.000,00

130120

COARI

R$ 50.000,00

130160

FONTE BOA

R$ 50.000,00

130170

HUMAITÁ

R$ 50.000,00

130250

MANACAPURU

R$ 50.000,00

130000

GESTÃO ESTADUAL

R$ 4.400.000,00

TOTAL

R$ 4.925.000,00