
Portaria Conjunta saes/sectics Nº 20, DE 18 DE agosto DE 2025
Inclui procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, que lhes conferem o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde – CGCEAF/DAF/SECTICS/MS e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – DRAC/SAES/MS, resolvem:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado com os seus respectivos atributos, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde – RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS a partir da competência posterior à sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
Substituto
ANEXO
INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO
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Procedimento: |
06.04.69.005-3 – RISANQUIZUMABE 150 MG/ML CANETA APLICADORA COM 1 ML |
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Descrição |
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Instrumento de Registro |
06 – APAC (Proc. Principal) |
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Modalidade de Atendimento |
01-Ambulatorial |
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Complexidade |
AC- Alta Complexidade |
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Tipo de Financiamento |
02- Assistência Farmacêutica |
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Quantidade máxima |
2 |
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Sexo |
Ambos |
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Idade Mínima |
18 anos |
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Idade Máxima |
130 anos |
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Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
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Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
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Valor do Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
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Total Hospitalar (TH) |
R$ 0,00 |
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CID-10 Principal |
L40.0 Psoríase vulgar L40.1 Psoríase pustulosa generalizada L40.4 Psoríase gutata L40.8 Outras formas de psoríase |
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Serviço/classificação |
125 Serviço de farmácia / 001 Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica |
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Atributo Complementar |
009 – Exige CPF/CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.