Conass Informa n. 205/2025 – Publicada a Portaria GM n. 8.677 que inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, procedimento relativo aos materiais especiais para ablação térmica por radiofrequência para o tratamento do câncer de cólon e reto com metástase hepática irressecável ou ressecável com alto risco cirúrgico

Portaria GM/MS Nº 8.677, DE 5 DE novembro DE 2025

Inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, procedimento relativo aos materiais especiais para ablação térmica por radiofrequência para o tratamento do câncer de cólon e reto com metástase hepática irressecável ou ressecável com alto risco cirúrgico

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 6, de 5 de março de 2024, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, a ablação térmica para o tratamento da metástase hepática irressecável ou ressecável com alto risco cirúrgico do câncer de cólon e reto; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (CGCAN/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante do NUP-SEI 25000.007669/2024-39, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos do SUS, as compatibilidades para o procedimento 07.02.05.084- 9 – MATERIAL PARA ABLAÇÃO TÉRMICA POR RADIOFREQUÊNCIA descritos no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O recurso financeiro anual referente à contrapartida federal para o financiamento dos procedimentos está limitado ao valor de R$ 8.051.274,00 (oito milhões, cinquenta e um mil duzentos e setenta e quatro reais).

Parágrafo único. Compete ao gestor local a prévia avaliação dos requisitos técnicos com vistas à autorização do procedimento, de modo a inibir a utilização inadequada do procedimento, com posterior prejuízo à continuidade do tratamento do paciente, bem como a utilização inadequada do recurso público.

Art. 4º Os recursos orçamentários para financiamento dos procedimentos de que trata esta portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).

Art. 5º Os procedimentos de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC por um período de 06 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2025.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO I

PROCEDIMENTO INCLUÍDO

Procedimento

07.02.05.084-9 – MATERIAL PARA ABLAÇÃO TÉRMICA POR RADIOFREQUÊNCIA PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER DE CÓLON E RETO COM METÁSTASE HEPÁTICA

Descrição

CONSISTE NO MATERIAL PARA LEVAR CORRENTE ALTERNADA DE ALTA FREQUÊNCIA VISANDO A LESIONAR O TECIDO-ALVO PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER DE CÓLON E RETO COM METÁSTASE HEPÁTICA IRRESSECÁVEL OU RESSECÁVEL COM ALTO RISCO CIRÚRGICO, A PARTIR DE ELETRODO CONECTADO AO GERADOR DE RADIOFREQUÊNCIA. NÃO INCLUI O GERADOR.

Modalidade de Atendimento

02 – Hospitalar

Complexidade

Alta Complexidade

Financiamento

04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)

Subtipo de Financiamento

0071 – Diagnóstico/Tratamento em oncologia

Instrumento de Registro

04 – AIH (Proc. Especial)

Sexo

Ambos

Quantidade Máxima

2

Serviço Ambulatorial

R$ 0,00

Total Ambulatorial

R$ 0,00

Serviço Hospitalar

R$ 5.180,00

Serviço Profissional

R$ 0,00

Total Hospitalar

R$ 5.180,00

RENASES

146 – Dispensação de Órteses e Próteses e Materiais Especiais em Caráter Hospitalar

ANEXO II

Compatibilidades: AIH (Proc. Principal) X AIH (Proc. Especial)

Procedimento Principal

Procedimento Compatível

Quantidade Máxima

04.16.04.018-7 – TRATAMENTO DE CARCINOMA HEPÁTICO POR RADIOFREQUÊNCIA

07.02.05.084-9 – MATERIAL PARA ABLAÇÃO TÉRMICA POR RADIOFREQUÊNCIA PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER DE CÓLON E RETO COM METÁSTASE HEPÁTICA

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