CI n. 116 – Republicada a Portaria n. 584 que altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
Foi republicada no DOU de hoje (19/6), a Portaria GM n. 584 que altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
PORTARIA GM N. 584, DE 15 DE MAIO DE 2015 (*)
Altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que pública a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando a RDC/ANVISA nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 14 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica incluída na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde o atributo complementar 043 – Exige registro de CID de Causas Associadas.
Art. 2º Fica alterado na Tabela de Procedimentos do SUS, os atributos dos procedimentos a seguir relacionados:
Procedimento: | 03.05.01.011-5 – HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV, E/OU HEPATITE B E/OU HEPATITE C (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) |
Altera: Descrição | CONSISTE NA TERAPIA DE SUBSTITUIÇÃO RENAL REALIZADA EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARAHIV/, HEPATITE B OU HEPATITE C ATRÁVES DE CIRCUITODE CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA, UTILIZANDO-SE MÁQUINAS DE PROPORÇÃO, NAS QUAIS A DEPURAÇÃO DESOLUTO OCORRE POR DIFUSÃO ENTRE O SANGUE E UMASOLUÇÃO DE DIÁLISE , ATRAVÉS DE UM DIALISADOR SINTÉTICO. ESTE PROCEDIMENTO DEVE TER O REGISTROOBRIGATÓRIO DE CID NO CAMPO DE CAUSAS ASSOCIADAS. |
Inclui: CID de Causas Associadas | B16,0, B16.1 B16.2 B16.9, B17.0, B17.1, B17.2, B18.0, B18.1,B18.2, B18.8, B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6,B20.7, B20.8, B20.9, B21.0, B21.1, B21.2, B21.3, B21.4, B21.5,B21.6, B21.7, B21.8, B21.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0,B23.1, B23.2, B23.8, B24, Z21, Z22.5 |
Inclui: Habilitação | 15.01- Unidade de assistência de alta complexidade em nefrologia(serviço de nefrologia)15.04- Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com hemodiálise15.07 – Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo Icom hemodiálise;15.09 – Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IIcom hemodiálise15.11 – Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IIIcom hemodiálise15.13 – Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IVcom hemodiálise |
Inclui: AtributoComplementar | 043 – Exige registro de CID de causas associadas |
Procedimento: | 03.05.01.012-3 HEMODIÁLISE EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV, E/OU HEPATITE B E/ OU HEPATITEC (EXCEPCIONALIDADE – MÁXIMO 1 SESSÃO / SEMANA) |
Altera: Descrição | CONSISTE NA TERAPIA DE SUBSTITUIÇÃO RENAL REALIZADA EM PACIENTE COM SOROLOGIA POSITIVA PARA HIV,HEPATITE B OU HEPATITE C ATRÁVES DE CIRCUITO DECIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA, UTILIZANDO-SE MÁQUINAS DE PROPORÇÃO, NAS QUAIS A DEPURAÇÃO DE SOLUTO OCORRE POR DIFUSÃO ENTRE O SANGUE E UMASOLUÇÃO DE DIÁLISE , ATRAVÉS DE UM DIALISADOR SINTÉTICO. |
Art. 3º Fica estabelecido que, para fins de financiamento de que trata esta Portaria, os gestores dos Estados, Municípios e Distrito Federal deverão enviar ao Ministério da Saúde – Secretaria de Atenção à Saúde- Departamento de Atenção Especializada e Temática/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade ofício com a aprovação e relação dos respectivos serviços habilitados e que realizam o descarte dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em paciente com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C, a partir de 13 de março de 2015.
Parágrafo único. Para fins de que trata esta Portaria, considera-se sorologia positiva para hepatite B e hepatite C os resultados de exames sanguíneos positivos para HbsAg e Anti HCV, respectivamente.
Art. 4º Os estabelecimentos de saúde autorizados a prestarem a atenção à saúde às pessoas com Doença Renal Crônica no âmbito do SUS, incluindo-se a realização dos procedimentos hemodialíticos às pessoas com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C de que trata esta Portaria, estarão submetidos igualmente às regras de regulação, controle e avaliação por parte dos respectivos gestores, conforme estabelecido no artigo 34 da Portaria nº 389/GM/MS, de 14 de março de 2014.
Art. 5º Fica estabelecido que o custeio dos procedimentos de que trata esta Portaria será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais-SIA/SUS.
Art. 6º Fica estabelecido que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -Plano Orçamentário 0007 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à publicação.
ARTHUR CHIORO
(*) Republicada por ter saído no DOU nº 92 de 18-5-2015, Seção 1, páginas 39 e 40, com incorreção no original.