CI n. 119 – Publicada a Portaria GM n. 597 que altera prazo estabelecido no art. 37 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, para dispor sobre os prazos para adequação dos estabelecimentos habilitados como referência em Gestação de Alto Risco


Foi publicada no DOU de hoje (19/6), a Portaria GM n. 797 que altera prazo estabelecido no art. 37 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, para dispor sobre os prazos para adequação dos estabelecimentos habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998

 

PORTARIA GM N. 797, DE 17 DE JUNHO DE 2015


Altera o prazo estabelecido no art. 37 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, para dispor sobre os prazos para adequação dos estabelecimentos habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha; e

Considerando a Portaria nº 1.376/GM/MS, de 3 de Julho de 2014, que prorroga o prazo estabelecido no art. 37 e altera os arts. 15 e 23 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, para dispor sobre os prazos para adequação dos estabelecimentos habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, e para solicitação de habilitação como referência em Gestação de Alto Risco e de Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), resolve:

Art. 1º Fica alterado para até 29 de maio de 2016, o prazo estabelecido no art. 37 da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, para dispor sobre os prazos para adequação dos estabelecimentos habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998, e para solicitação de habilitação como referência em Gestação de Alto Risco e de Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP).

Art. 2º A atualização da Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, será realizada pelo Ministério da Saúde (MS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO