CI n. 130 – Publicada a Portaria SAS n. 415 que inclui o procedimento interrupção da gestação/ antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos na Tabela OPM do SUS

 

Foi publicada no DOU de hoje (22), a Portaria SAS n. 415 que inclui o procedimento interrupção da gestação/ antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos na Tabela OPM do SUS.

PORTARIA SAS N. 415, DE 21 DE MAIO DE 2014

 

Inclui o procedimento interrupção da gestação/ antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher no que refere à Atenção Humanizada ao Abortamento (2004);

Considerando a Portaria nº 1.508/GM/MS, de 02 de setembro de 2005 que dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e suas atualizações temporais;

Considerando o Decreto nº 7.958, de 13 de março de 2013, que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Decisão do Supremo Tribunal Federal – ADPF 54 QO / DF – Distrito Federal – Questão de ordem na arguição de descumprimento de preceito fundamental, que trata da interrupção da gestação de anencéfalo;

Considerando a Portaria nº 528/GM/MS, de 1º de abril de 2013, que define regras para habilitação e funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às pessoas em situação de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Lei nº 12.845 de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e

Considerando a avaliação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC/SAS/MS, resolve:

 

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, no grupo 04 subgrupo 11 forma de organização 02, o procedimento 04.11.02.006-4 – INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO/ANTECIPAÇÃO TERAPÊUTICA DO PARTO PREVISTAS EM LEI e todos os seus atributos, conforme especificado no anexo desta portaria.

§1º No registro do procedimento deverão estar preenchidos, obrigatoriamente, os códigos da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID principal e CIDs secundários, conforme especificado no anexo desta portaria.

§2º A realização do procedimento dar-se-á conforme as portarias, normas técnicas, protocolos clínicas e diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

§3º É importante garantir a presença de acompanhante durante toda a permanência no estabelecimento de saúde quando da realização desse procedimento.

 

Art. 2º Os recursos financeiros nos primeiros seis meses de implementação desta Portaria correrão à conta do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC).

 

Art. 3º O subtipo de financiamento 059 do FAEC passará a ser denominado 059 – Atenção a Pessoas em Situação de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista em Lei.

 

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal correspondente ao número de procedimentos realizados por estabelecimento aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Plano Orçamentário 0009 – Atenção à Saúde da População para Média e Alta Complexidade – Plano orçamentário 0004 – Rede Cegonha.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à publicação.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

 

ANEXO

 

Procedimento:

INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO/ANTECIPAÇÃO TERAPÊU-

0 4 . 11 . 0 2 . 0 0 6 – 4

TICA DO PARTO PREVISTAS EM LEI

Descrição:

Consiste em procedimento direcionado a mulheres em que a in-terrupção da gestação é prevista em lei, por ser decorrente de es-tupro, por acarretar risco de vida para a mulher ou por ser gestação de anencéfalo. A interrupção da gestação deverá ser realizada em

 

conformidade com as Normas Técnicas do Ministério da Saúde.

 

Engloba: acolhimento; anamnese; realização de profilaxias e exames necessários, incluindo anatomo-patológico (quando couber); noti-ficação da violência sexual e outras violências (quando couber);

 

realização da interrupção da gestação pelos métodos: medicamen-toso, curetagem e esvaziamento manual intrauterino (AMIU); oferta de anticoncepção pós procedimento, encaminhamentos, consultas de retorno de acordo com o caso, e guarda de material genético (quan-do couber).

Instrumento de Regis-

0 2 – B PA / I

tro:

03-AIH (Principal)

Modalidade:

01-Ambulatorial

 

02-Hospitalar

Complexidade:

MC – Média Complexidade

Tipo de Financiamen-

04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC)

to:

 

Sub Tipo de Financia-

059 – Atenção a Pessoas em Situação de Violência Sexual e In-

mento:

terrupção da Gestação Prevista em Lei

Quantidade Máxima:

01

Valor

Ambulatorial

R$ 443,40

SA:

 

 

Valor

Ambulatorial

R$ 443,40

To t a l :

 

 

Valor Hospitalar – SP

R$ 175,80

Valor

Hospitalar –

R$ 267,60

SH

 

 

Valor Hospitalar

To-

R$ 443,40

tal

 

 

CBO:

 

2251-25 – Médico clínico

 

 

2252-25 – Médico cirurgião geral

 

 

2252-50 – Médico ginecologista e obstetra

Categorias de CBO:

2251* 2252* 2231*

Cid Principal:

O04 – Aborto por razões médicas e legais

CID Secundários:

Y05 – Agressão sexual por meio de força física T74.2 – Abuso sexual

 

Q00.0 – Anencefalia

 

Z35- Supervisão de gravidez de alto risco

Serviço Classificação:

165 – Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência

 

Sexual,

 

Classificação: Interrupção de Gravidez nos Casos Previstos em Lei

Atributos

Comple-

009 – Exige Cartão Nacional de Saúde (CNS); 001 – Inclui valor da

mentares:

 

anestesia; 004 – Admite permanência á maior.

Sexo:

 

Feminino

Idade Mínima:

09

Idade Máxima

60

Média de

Permanên-

1

cia

 

 

Pontos:

 

50

Renases:

 

058, 065

Especialidade do Lei-

01-Cirúrgico; 02-Obstétrico; 09-Leito Dia/Cirúrgicos.

to