CI n. 152 – Publicada a PRT GM n. 1238 que fixa o valor do incentivo de custeio referente às Equipes de Consultório na Rua nas diferentes modalidades

 

Foi publicada no DOU de hoje (09), a Portaria GM n. 1238 que, fixa o valor do incentivo de custeio referente às Equipes de Consultório na Rua nas diferentes modalidades.

PORTARIA GM N. 1.238, DE 6 DE JUNHO DE 2014


Fixa o valor do incentivo de custeio referente às Equipes de Consultório na Rua nas diferentes modalidades.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da atenção básica para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 122/GM/MS, de 25 de janeiro de 2012, que define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua (eCR); e

Considerando a necessidade de fixar novos valores relativos ao incentivo financeiro de custeio das Equipes de Consultório na Rua – Modalidade I (eCR Mod I), Equipes de Consultório na Rua -Modalidade II (eCR Mod II) e Equipes de Consultório na Rua Modalidade III (eCR Mod III), resolve:

Art. 1º Fixar novos valores de incentivo financeiro de custeio mensal para as equipes de Consultório na Rua, nos seguintes termos:

I – para a eCR Modalidade I será repassado o valor de R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) por equipe;

II – para eCR Modalidade II será repassado o valor de R$ R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais) por equipe; e

III – para a eCR Modalidade III será repassado o valor de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) por equipe.

Art. 2º Os recursos orçamentários de que dispõe esta Portaria serão transferidos de forma regular e automática, do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos de Saúde Municipais e do Distrito Federal, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD – Piso de Atenção Básica Variável – Saúde da Família (PO 0007).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2014.

ARTHUR CHIORO