CI n. 172 – Publicada a Portaria SAS n. 708 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo

 

 

Publicada a Portaria SAS n. 708 que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Mieloma Múltiplo.

 

PORTARIA No- 708, DE 6 DE AGOSTO DE 2015

 

A Secretária de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros sobre o mieloma múltiplo no Brasil e de diretrizes nacionais para o diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta  doença;

Considerando que as diretrizes diagnósticas e terapêuticas são resultado de consenso técnico- científico e são formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública no 21/SAS/MS, de 13 de novembro de 2014;  e

Considerando a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS (CONITEC) e da Assessoria Técnica da SAS/MS,   resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo a esta Portaria, disponível no sitio: www.saude.gov.br/sas, as Diretrizes Diagnósticas  e  Terapêuticas  –  Mieloma Múltiplo.

Parágrafo único. As Diretrizes de que trata este artigo, que contêm o conceito geral do mieloma múltiplo, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios naregulação do acesso assistencial, autorização, registro e  ressarcimento  dos  procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do mieloma  múltiplo.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo desta  Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua  publicação.

LUMENA  ALMEIDA  CASTRO FURTADO