CI n. 197 – Publicada a Portaria GM n. 1.814 que, dispõe sobre a transferência direta de recursos federais referentes ao incentivo financeiro de custeio mensal para manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) aos Fundos Estaduais de Saúde

 

 

Publicada a Portaria GM n. 1.814 que, dispõe sobre a transferência direta de recursos federais referentes ao incentivo financeiro de custeio mensal para manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) aos Fundos Estaduais de Saúde.

 

PORTARIA Nº 1.814, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

 

Acrescenta o § 4º ao art. 11 da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, para dispor sobre a transferência direta de recursos federais referentes ao incentivo financeiro de custeio mensal para manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) aos Fundos Estaduais de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendoa revisão de diretrizes e normas para a organização  da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que a Atenção Básica é a ordenadora do cuidado e da ação territorial; e

Considerando que o financiamento e a transferência de recursos federais para a Política de Atenção Domiciliar possuem especificidades que a caracterizam como implementação de ações relacionadas ao Bloco de Financiamento da Atenção Básica, resolve:

 

Art. 1º O art. 11 da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: “Art. 11. ……………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………

§ 6º Os recursos federais referentes ao incentivo financeiro de custeio mensal para manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), de que trata a Portaria nº 963, de 27 de maio de 2013, poderão ser transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos de Saúde Estaduais, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB).” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA