Publicada a PORTARIA CONJUNTA n. 1 que dispõe sobre o Módulo de Acolhimento e Avaliação de Médicos Intercambistas nas ações educacionais e de aperfeiçoamento desenvolvidas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2014
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 55, do Anexo I, do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013 e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 17 do Decreto 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto 8.066, de 7 de agosto de 2013, resolvem:
considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos;
considerando que nos termos do art. 2º da Lei nº 12.871/2013, para consecução dos objetivos do Programa Mais Médicos, serão adotadas, dentre outras ações, a promoção nas regiões prioritárias do Sistema Único de Saúde de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde, mediante integração ensino-serviço, inclusive por meio de intercâmbio internacional;
considerando que nos termos do art. 1º, da Lei nº 12.871/2013, dentre os objetivos do Programa Mais Médicos está o aperfeiçoamento de médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento do Sistema Único de Saúde;
considerando a Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil e cujo art. 16, § 1º estabelece que a formulação do Módulo de Acolhimento e Avaliação dos médicos intercambistas é de responsabilidade compartilhada entre os Ministérios da Educação e da Saúde;
Disposições Gerais
Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre o Módulo de Acolhimento e Avaliação dos médicos intercambistas durante o desenvolvimento das ações de aperfeiçoamento no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 2º – O caráter educacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil se desenvolve mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior envolvendo atividades de ensino, pesquisa e extensão com componente assistencial mediante integração ensino-serviço.
Art. 3º – O Módulo de Acolhimento e Avaliação consiste no primeiro momento formativo do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil com o objetivo de integrá-lo para atuação generalista na atenção básica no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 4º – A oferta dos módulos de acolhimento e avaliação aos médicos intercambistas compete à Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil, mediante colaboração de instituições públicas de educação superior brasileiras, escolas de saúde pública e outras instituições supervisoras que realizaram adesão ao Programa Mais Médicos.
Objetivos Gerais e Específicos do Módulo de Acolhimento
Art. 5º – Constituem objetivos gerais do Módulo de Acolhimento e Avaliação:
I – Capacitar os médicos intercambistas inscritos no Projeto Mais Médicos para o Brasil para que compreendam a atuação do médico generalista na Atenção Básica no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS);
II – Fornecer os conceitos e as ferramentas fundamentais para a operação desta realidade de atuação;
III – Desenvolver habilidades e apresentar conteúdos em língua portuguesa que contribuam para a compreensão e a expressão do médico intercambista em situações cotidianas da prática médica na Atenção Básica do SUS; e
IV – Utilizar e aferir a apropriação pelo médico intercambista das recomendações contidas nos protocolos de atenção básica do Ministério da Saúde e a capacidade de comunicação na prática médica em língua portuguesa.
Art. 6º – A parte correspondente ao eixo de competências em saúde deste Módulo tem como objetivos específicos levar o médico intercambista a:
I – Conhecer o contexto social, demográfico, econômico e epidemiológico do Brasil;
II – Conhecer o Sistema Único de Saúde e sua legislação, implementação e articulação com as demais Políticas Sociais do Brasil;
III – Compreender o processo de trabalho da Estratégia de Saúde da Família e identificar as especificidades no manejo dos agravos de saúde mais prevalentes no Brasil, de acordo com os Protocolos Clínicos do Ministério da Saúde;
IV – Conhecer os principais sistemas de informação relacionados à Atenção Básica do Sistema Único de Saúde;
V – Conhecer os aspectos legais e regulamentação da prática médica no Brasil;
VI – Possibilitar o intercâmbio com profissionais de Atenção Básica do SUS.
Da Execução do Módulo de Acolhimento e Avaliação
Art. 7º – O módulo de acolhimento e avaliação terá duração de 4 (quatro) semanas e será executado na modalidade presencial, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas, e contemplará conteúdo relacionado à legislação referente ao sistema de saúde brasileiro, ao funcionamento e às atribuições do SUS, notadamente da Atenção Básica em saúde, aos protocolos clínicos de atendimentos definidos pelo Ministério da Saúde, à língua portuguesa e ao código de ética médica.
Art. 8º – A distribuição da carga horária total de 160 (cento e sessenta) horas se dará da seguinte forma:
I – 120 (cento e vinte) horas destinadas aos conteúdos relacionados à legislação referente ao sistema de saúde brasileiro, ao funcionamento e às atribuições do SUS, notadamente da Atenção Básica em saúde, aos protocolos clínicos de atendimentos definidos pelo Ministério da Saúde, à língua portuguesa e ao código de ética médica.
II – 20 (vinte) a 30 (trinta) horas na capital ou cidade indicada pela secretaria estadual de saúde da unidade da federação que o médico atuará;
III – 10 (dez) a 20 (vinte) horas destinadas ao conhecimento da rede de serviços no município de atuação.
Parágrafo único – As etapas estaduais do Módulo de Acolhimento e Avaliação poderão contar com abordagem de temas clínicos e discussões da realidade sanitária e epidemiológica locorregional em que o médico estará inserido, tendo o aporte das instituições supervisoras para esta finalidade.
Art. 9º – O Módulo de Acolhimento abrangerá os seguintes eixos temáticos:
I – Eixo de Língua Portuguesa;
II – Eixo de Competências em Saúde;
II – I – Subeixo de Organização de Sistemas de Saúde;
II – II – Subeixo de Organização da Atenção à Saúde;
II – III – Subeixo de Vigilância em Saúde e Trabalho em Equipe;
II – IV – Subeixo de Atenção às Doenças Prevalentes;
II – V – Subeixo de Aspectos Éticos e Legais da Prática Médica; e
II – VI – Subeixo Locorregional.
Art. 10 – A avaliação se dará no âmbito dos eixos de Língua Portuguesa e de Saúde.
Art. 11 – A avaliação no eixo de Língua Portuguesa se dará com base nos seguintes critérios dentro do contexto da prática médica:
I – Leitura;
II – Compreensão Oral;
III – Interação e Fluência;
IV – Gramática, vocabulário e pronúncia; e
V – Escrita.
Art. 12 – A avaliação no eixo de Saúde se dará com base nos seguintes critérios:
I – Conhecimento do Sistema Único de Saúde e da Política de Atenção Básica;
II – Capacidade de realizar diagnóstico epidemiológico e socioeconômico da população adstrita e planejar ações de saúde;
III – Desenvolvimento de Atitude proativa e cuidado humanizado;
IV – Capacidade de realizar adequadamente anamnese e exame físico;
V – Capacidade de realizar manejo clínico de acordo com os protocolos do Ministério da Saúde com adequado gerenciamento do cuidado entre os níveis de Atenção;
VI – Capacidade de realizar abordagem coletiva e educação em saúde.
Art. 13 – A partir das notas das avaliações dos eixos de Língua Portuguesa e de Saúde são gerados conceitos que definem a aprovação do médico no Módulo de Acolhimento e Avaliação com os seguintes critérios:
I – Suficiente: nota maior ou igual a 5,0 II – Parcialmente Suficiente: nota entre 3,0 e 5,0 III – Insuficiente: nota menor ou igual a 3,0
Art. 14 – O médico intercambista será aprovado se obtiver conceito suficiente nos eixos de Língua Portuguesa e de Saúde.
Art. 15 – Ao obter conceito parcialmente suficiente em apenas um dos eixos, o médico intercambista deverá realizar recuperação e ser submetido à nova avaliação.
Art. 16 – O médico intercambista será reprovado ao obter conceito insuficiente nas avaliações de qualquer dos eixos ou parcialmente suficiente em ambos os eixos.
Art. 17 – Na avaliação da recuperação, o médico intercambista é aprovado somente se obtiver conceito suficiente na avaliação.
Art. 18 – A metodologia e aplicação da avaliação serão de responsabilidade da Comissão Pedagógica do Projeto Mais Médicos para o Brasil, a ser nomeada pela Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Disposições Finais
Art. 19 – A participação do médico intercambista no Projeto Mais Médicos para o Brasil está condicionada à aprovação no Módulo de Acolhimento e Avaliação, conforme art. 19, parágrafo 3º, II, da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.369/2013.
Art. 20 – Ao participar do Módulo de Acolhimento e Avaliação, o médico deverá ser cadastrado no Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes.
Art. 21 – Ao ser aprovado no Módulo de Acolhimento e Avaliação, o médico intercambista deverá ser matriculado no Sistema Universidade Aberta do SUS – UNASUS, tendo assim acesso às demais ofertas educacionais relacionadas ao Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 22 – Cabe à Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil, regulamentar o ordenamento dos eixos educacionais do Projeto, a utilização de ferramentas pedagógicas e o papel dos facilitadores do processo educativo, seguindo o preconizado em tabela em anexo.
Art. 23 – A Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil disciplinará, acompanhará e fiscalizará a programação em módulos do aperfeiçoamento dos médicos participantes, a designação dos avaliadores e os resultados e índices de aprovação e reprovação da avaliação, zelando pela qualidade técnico-científica, pedagógica e profissional.
Parágrafo único – Será de competência da Comissão Pedagógica do Projeto Mais Médicos para o Brasil a elaboração detalhada da programação dos Módulos de Acolhimento e Avaliação em cada um dos pólos de formação na etapa nacional.
Art. 24 – Os casos omissos são de competência de apreciação pela Coordenação Nacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Art. 25 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES – Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
MINISTÉRIO DA SAÚDE
PAULO SPELLER – Secretário de Educação Superior
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ANEXO
Estrutura Educacional do Projeto Mais Médicos para o Brasil
Eixos Educacionais |
Ferramentas de Aprendizado |
Facilitadores do Processo Educativo |
1) Módulo de Acolhimento e Avaliação; 2) Especialização; 3) Tutoria e Supervisão; 4) Projeto de Intervenção; 5) Intercâmbio de Cooperação Técnica e Sanitária. |
I. Telessaúde; II. Portal Saúde Baseado em Evidências; III. Webportfólio; IV. Protocolos e Bibliografia Digital |
A. Tutor Acadêmico; B. Tutor da Especialização; C. Supervisor. |